Publicado no DOM - Porto Alegre em 15 set 2020
Revoga a Instrução Normativa da Secretaria Municipal da Fazenda nº 04/2020, que dispõe sobre o prazo de validade das certidões relativas a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19), restabelecendo o prazo de validade de 30 dias.
A Secretária Municipal da Fazenda, nos termos do art. 10 do Decreto nº 14.560 , de 27 de maio de 2004,
Determina:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa da Secretaria Municipal da Fazenda nº 04/2020, que dispõe sobre o prazo de validade das certidões relativas a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Fica restabelecido, para as certidões emitidas a partir da entrada em vigor desta Instrução, o prazo de validade de 30 dias, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa SMF nº 04/2003.
Art. 3º Esta Instrução entra vigor em 1º de novembro de 2020, restando mantida a validade das certidões emitidas durante a vigência da Instrução Normativa da Secretaria Municipal da Fazenda nº 04/2020.
LIZIANE DOS SANTOS BAUM, Secretária-Adjunta da Fazenda