Publicado no DOE - MT em 17 set 2020
Altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei nº 4.547, de 27.12.1982, com as alterações nela introduzidas, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25.07.1986.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária;
Decreta:
Art. 1º O Anexo V do Decreto nº 2.129 , de 25.07.1986, que aprova o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei nº 4.547 , de 27.12.1982, com as alterações nela introduzidas, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
"ANEXO V
TABELA - I TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
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ITEM III-D | ..... |
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d-2) Autorização para envio de arquivo substituto da Escrituração Fiscal Digital - EFD, em relação aos arquivos referentes aos meses de fevereiro a setembro/2020, exclusivamente para declaração analítica dos registros pertinentes aos estoques, nos termos de ato normativo emitido pela SEFAZ que determine a referida substituição, desde que a transmissão seja efetuada até 30 de dezembro de 2020; | 0,0 |
d-3) Envio de arquivo substituto da EFD nos prazos fixados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; | 0,0 |
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