Decreto Nº 33983 DE 18/09/2020


 Publicado no DOM - Recife em 19 set 2020


Transfere para 2021 o recadastramento de todos os permissionários autônomos, pessoa física ou pessoa jurídica e os condutores auxiliares Serviço Municipal de Táxi - SMTX/Recife, em razão da COVID-19.


Consulta de PIS e COFINS

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 17.537 , de 16 de janeiro de 2009, com alterações posteriores, e na Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011;

Considerando o Decreto Municipal nº 33.656 , de 07 de maio de 2020;

Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

Considerando o Decreto Municipal nº 33.511 de 15 de março de 2020, que declara "Situação de Emergência" no Município do Recife, em virtude no COVID-19 (Novo Coronavírus),

Decreta:

Art. 1º O Recadastramento de Todos os permissionários autônomos, pessoa física ou pessoa jurídica e os condutores auxiliares Serviço Municipal de Táxi - SMTX/Recife do ano de 2020 será realizado no ano de 2021, nos termos do calendário a ser publicado em janeiro do ano vindouro.

Art. 2º Diante do evento extraordinário e imprevisível da Pandemia do COVID 19 e do exíguo tempo de trabalho presencial, que envolve pessoas jurídicas diversas para a execução do serviço, tais como a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife- CTTU, DETRAN/PE e IPEM (Órgão Federal), não incidirá multa aos permissionários e condutores auxiliares do Serviço Municipal de Táxi - SMTX/Recife relativa ao ano de 2020 desde que os mesmos realizem seus recadastramentos no prazo e forma estabelecido no Decreto Municipal a ser publicado em Janeiro de 2021.

Art. 3º Revogam-se os Decretos de nº 33.376, de 05 de fevereiro de 2020; de nº 33.529, de 18 de março de 2020; de nº 33.656, de 06 de maio de 2020.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos por ato da Presidência da CTTU.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor no dia de sua publicação.

Recife, 18 de setembro de 2020.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA

Procurador-Geral do Município

JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ

Secretário de Governo e Participação Social

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano