Resolução GECEX Nº 96 DE 21/09/2020


 Publicado no DOU em 22 2020


Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, originárias de da Ucrânia.


Monitor de Publicações

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019 , e

Considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.003543/2019-09 conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 2013 e do Processo SEI/ME 19972.102475/2019-99 conduzido em conformidade com a Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020 , e o deliberado em sua 174ª Reunião, ocorrida nos dias 11 a 14 de setembro de 2020,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), comumente classificadas no subitem 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Ucrânia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Origem  Produtor/Exportador  Direito Antidumping Definitivo (em US$/t) 
Ucrânia.   Interpipe Niko Tube LLC e PJSC Interpipe NTRP  145,26 
Demais empresas  708,60

Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão

Substituto

ANEXO ÚNICO