Publicado no DOE - MG em 23 set 2020
Altera a Portaria nº 605, de 30 de novembro de 2016, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS, nas operações destinadas a estabelecimentos da indústria naval e da indústria de produção e de exploração de petróleo e de gás natural.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, e no § 2º do art. 6º do Decreto nº 46.679 , de 19 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 605 , de 30 de novembro de 2016, fica acrescido do item 29, com a seguinte redação:
"
29 | FCM Indústria Ltda. | 11.426.882/0001-78 | 001.525.762.00-06 |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação