Publicado no DOM - Campo Grande em 25 set 2020
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.232, de 3 de abril de 2020, que "Estabelece medidas de contenção da propagação de contágio do COVID-19 para as atividades e a prestação dos serviços relativos ao Sistema Municipal de Mobilidade Urbana", e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 14496 DE 15/10/2020):
Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Acrescenta os § 6º, § 7º e § 8º ao artigo 6º , do Decreto nº 14.232 , de 3 de abril de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 6º .....
.....
§ 6º Torna-se obrigatório o uso de máscaras descartáveis, reutilizáveis ou caseiras durante a utilização do sistema de transporte coletivo público urbano no município de Campo Grande - MS.
§ 7º Fica proibido o transporte de passageiros em pé no interior dos veículos de transporte coletivo público urbano, exceto quando atendidos obrigatoriamente os requisitos infra:
I - fixar adesivos no interior de cada veículo (ônibus) indicando a lotação máxima de passageiros em pé permitida pela fábrica; e
II - limitar o transporte de passageiros em pé ao máximo de 30% dessa lotação máxima de passageiros em pé permitida pela fábrica.
§ 8º Os veículos com sistema de ar-condicionado e/ou climatização somente circularão com estes equipamentos desativados e com todas as janelas e alçapões abertos."(NR)
Art. 2º Ficam revogados o Decreto nº 14.271 , de 29 de abril de 2020 e o Decreto nº 14.358 , de 22 de junho de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE SETEMBRO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal