Publicado no DOM - Campo Grande em 25 set 2020
Altera dispositivos do Decreto nº 14.307, de 15 de maio de 2020, que "Dispõe sobre regras de funcionamento dos condomínios residenciais/comerciais em Regime Especial de Prevenção à COVID-19 no Município de Campo Grande - MS", e dá outras providências.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido o § 3º do artigo 1º do Decreto nº 14.307 , de 15 de maio de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1º .....
§ 2º Revogado pelo Decreto Municipal nº 14.456 , de 14 de setembro de 2020.
§ 3º Caso autorizada a utilização dos salões de festas, quiosques, churrasqueiras e similares dos condomínios, na forma do caput deste artigo, para realização de eventos acima de 30 (trinta) pessoas, o condomínio deve apresentar Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) e Termo de Compromisso, observando-se as disposições do Decreto nº 14.257 , de 17 de abril de 2020, alterado pelo Decreto nº 14.456 , de 14 de setembro de 2020, e demais alterações.
§ 4º O Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) e o Termo de Compromisso deverão ser entregues por condomínio e devem se referir apenas à utilização de áreas comuns.
§ 5º Eventos realizados nas unidades imobiliárias ou nas áreas comuns, mas com menos de 30 (trinta) pessoas, serão considerados eventos sociais domiciliares e sua realização deverá seguir o estabelecido na Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR nº 05 , de 17 de abril de 2020, e as suas alterações, em especial o disposto no inciso XXII do artigo 5º desta Resolução Conjunta."
Art. 2º Fica alterado o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 14.307 , de 15 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
.....
III - vedar o uso das áreas comuns por visitantes, com exceção das áreas destinadas ao acesso às unidades e no caso de permissão da utilização dos salões de festas, quiosques, churrasqueiras e similares, conforme § 3º do artigo 1º."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 28 de setembro de 2020.
CAMPO GRANDE - MS, 25 DE SETEMBRO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal