Publicado no DOM - Campo Grande em 25 set 2020
Altera dispositivos do Decreto nº 14.348, de 15 de junho de 2020, que "Dispõe sobre as regras para a realização de reuniões e assembleias presenciais no âmbito do município de Campo Grande, em Regime Especial de Prevenção à COVID-19", e dá outras providências.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º , do Decreto nº 14.348 , de 15 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As reuniões e assembleias presenciais no âmbito do município de Campo Grande devem ser realizadas em Regime Especial de Prevenção à COVID-19, com estrita observância às regras estabelecidas neste Decreto e às medidas de biossegurança previstas na Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR nº 05 , de 17 de abril de 2020 e suas alterações, ou em Resolução que a substitua."
Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 3º , do Decreto nº 14.348 , de 15 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os organizadores das assembleias e reuniões presenciais devem atuar na fiscalização colaborativa com o poder público para coibir e desestimular quaisquer iniciativas que violem as medidas de segurança necessárias para contenção da propagação da COVID-19."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE - MS, 25 DE SETEMBRO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal