Publicado no DOU em 28 jul 2004
Divulga novos códigos de arrecadação de receitas federais.
O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º Ficam instituídos, para serem utilizados em recolhimentos de valores efetuados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), os seguintes códigos de arrecadação:
6648 | Parcelamento Lei nº 10.684/03 (Paes) - Depósito Judicial |
6656 | Pis Não-cumulativo - Lançamento de Ofício |
5477 | Cofins Não-cumulativa - Lançamento de Ofício |
4562 | Pis Importação de Produtos - Lançamento de Ofício |
4685 | Cofins - Importação de Bens - Lançamento de Ofício |
5450 | Fundaf - Cópias Xerox - PGFN - relativo a ressarcimento de gastos com o fornecimento, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de cópias reprográficas |
5370 | Receita da Dívida Ativa - Crédito Rural - STN - referente a créditos adquiridos ou desonerados de risco pela União |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA