Decreto Legislativo Nº 567 DE 29/09/2020


 Publicado no DOE - GO em 29 set 2020


Aprova o Convênio ICMS nº 81/2020, de 2 setembro de 2020.


Substituição Tributária

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova e a Mesa promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica aprovado o Convênio ICMS nº 81/2020, de 2 de setembro de 2020.

Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à aprovação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do referido Convênio.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2020.

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -