Lei Nº 12725 DE 30/09/2020


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 30 set 2020


Altera a al. j do § 3º do art. 9º da Lei nº 8.267 , de 29 de dezembro de 1998 - que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores, elencando animais abrangidos por estudos de impacto de fauna que poderão ser exigidos no Relatório de Impacto Ambiental (RIA).


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a al. j do § 3º do art. 9º da Lei nº 8.267 , de 29 de dezembro de 1998, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 9º .....

.....

§ 3º .....

.....

j) impactos na fauna, abrangendo os animais silvestres, domésticos, exóticos, nativos, autóctones ou sinantrópicos;

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de setembro de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Carlos Eduardo da Silveira,

Procurador-Geral do Município