Publicado no DOM - Porto Alegre em 30 set 2020
Altera a al. j do § 3º do art. 9º da Lei nº 8.267 , de 29 de dezembro de 1998 - que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores, elencando animais abrangidos por estudos de impacto de fauna que poderão ser exigidos no Relatório de Impacto Ambiental (RIA).
O Prefeito Municipal de Porto Alegre
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a al. j do § 3º do art. 9º da Lei nº 8.267 , de 29 de dezembro de 1998, e alterações posteriores, conforme segue:
"Art. 9º .....
.....
§ 3º .....
.....
j) impactos na fauna, abrangendo os animais silvestres, domésticos, exóticos, nativos, autóctones ou sinantrópicos;
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de setembro de 2020.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Carlos Eduardo da Silveira,
Procurador-Geral do Município