Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 1 out 2020
Estabelece o fim da suspensão provisória do prazo para impugnação do lançamento da Taxa de Inspeção Sanitária relativa ao exercício de 2015.
A Secretária Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o prazo final para lançamento da Taxa de Inspeção Sanitária cujos fatos geradores ocorreram no ano de 2015,
Considerando que os prazos para impugnação dos lançamentos tributários foram suspensos pelo art. 2º, I do Decreto Rio nº 47.264, de 17 de março de 2020,
Considerando a delegação estabelecida no § 3º do art. 2º do Decreto Rio nº 47.264, de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais no âmbito fazendário em face da pandemia do novo Coronavírus - Covid-19,
Considerando que a pandemia do novo Coronavírus - Covid-19 ainda não terminou e que medidas de distanciamento social ainda são necessárias,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido para o período de 1º a 30 de março de 2021 o prazo, suspenso provisoriamente pelo art. 2º do Decreto Rio nº 47.264, de 17 de março de 2020, para impugnação dos lançamentos realizados entre os dias 1º de outubro até 31 de dezembro de 2020 da Taxa de Inspeção Sanitária cujos fatos geradores ocorreram no ano de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.