Publicado no DOE - SC em 1 out 2020
Altera o Artigo 2º , § 4º da Portaria SES 712 , de 18/09/2020.
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Artigo 2º , § 4º da Portaria SES 712 , de 18.09.2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º Risco Potencial GRAVÍSSIMO (representado pela cor vermelha na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19):
I - Suspender o funcionamento do museu.
§ 5º Risco Potencial Grave (representado pela cor laranja na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19):
I - Permitido o funcionamento de museus a céu aberto, adotando as medidas descritas no Art. 2º, §§ 1º e 2º da Portaria SES nº 712 de 18.09.2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no Art. 1º do Decreto Estadual nº 562 de 17 de março de 2020
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde