Publicado no DOE - SC em 1 out 2020
Altera o Artigo 2º , incisos I, II e III da Portaria SES nº 715 , de 18.09.2020.
(Revogada pela Portaria SES Nº 1004 DE 23/12/2020):
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Artigo 2º , incisos I, II e III da Portaria SES nº 715 , de 18.09.2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A retomada da modalidade disposta no Art 1º fica condicionada à Avaliação de Risco Potencial para COVID19 nas regiões de saúde, de acordo com o disposto a seguir:
I - Risco Potencial Gravíssimo (representado pela cor Vermelha na avaliação do risco potencial) e Risco Potencial Grave (representado pela cor Laranja): Proibida a realização de Congressos, Palestras e afins;
II - Risco Potencial Alto (representado pela cor Amarela): Autorizada a realização de Congressos, Palestras e afins, respeitando a capacidade de 40% de ocupação do espaço;
III - Risco Potencial Moderado (representado pela cor Azul): Autorizada a realização de Congressos, Palestras e afins, respeitando a capacidade de 60% de ocupação do espaço;
Art. 2º Alterar o inciso XXIV do Artigo 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XXIV - Proporcionar assistência médica (posto médico fixo ou ambulâncias), conforme a capacidade de participantes especificada em regras estaduais ou municipais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no Art. 1º do Decreto Estadual nº 562, de 17 de março de 2020.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde