Publicado no DOM - Campo Grande em 14 out 2020
Inclui dispositivos ao Decreto nº 14.455, de 14 de setembro de 2020, que "Dispõe sobre as regras para o retorno das aulas presenciais na Rede Particular de Ensino, em regime especial de prevenção à COVID-19" e dá outras providências.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do Art. 67 da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 14.455 , de 14 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescido do Art. 2º-A com a seguinte redação:
"Art. 2º-A Fica autorizado o retorno das aulas do Ensino Médio, a partir de 19 de outubro de 2020, devendo, as Instituições de Ensino observar as regras estabelecidas nos art. 3º e seguintes, deste Decreto." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 13 DE OUTUBRO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal