Publicado no DOM - Campo Grande em 2 out 2020
Altera dispositivos do Decreto nº 14.232, de 3 de abril de 2020, que " Estabelece medidas de contenção da propagação de contágio do COVID-19 para as atividades e a prestação dos serviços relativos ao Sistema Municipal de Mobilidade Urbana", e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 14496 DE 15/10/2020):
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º O § 5º, do artigo 6º, do Decreto nº 14.232, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º
§ 5º Os cartões do transporte coletivo para estudantes permanecem bloqueados e os cartões do transporte coletivo para idosos estarão liberados:
I - nos dias úteis, das 9h00 às 16h00 e das 19h00 à 00h00; e
II - sábados, domingos e feriados.
a) Nos casos de deslocamento a partir das 21h00, os idosos deverão se cadastrar no Consórcio Guaicurus por meio do telefone 3316-6600" (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 14.201, de 19 de março de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 5 de outubro de 2020.
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE OUTUBRO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal