Publicado no DOM - Campo Grande em 2 out 2020
Altera o Decreto nº 14.256, de 17 de abril de 2020, que estabelece regras de biossegurança para atividades dos profissionais de Educação Física, setor de condicionamento físico e afins no Município de Campo Grande, conforme Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) aprovado pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o inciso VII do § 3º do artigo 1º do Decreto nº 14.256, de 17 de abril de 2020.
Art. 2 º Fica alterada a alínea "b" do inciso I do § 3º do artigo 3º do Decreto nº 14.256, de 17 de abril de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
.....
b) é recomendável a utilização de máscara de proteção durante todo o atendimento ao cliente,preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA Nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS do Ministério da Saúde, observando-se quanto ao uso da máscara:
....."
Art. 3º Ficam revogadas as alíneas "f" e "g" do inciso I do § 3º do artigo 3º do Decreto nº 14.256, de 17 de abril de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE OUTUBRO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal