Decreto Nº 22100 DE 02/10/2020


 Publicado no DOM - Florianópolis em 2 out 2020


Prorroga por 07 (sete) dias as medidas do decreto nº 21.991, de 2020, que dispõe sobre as medidas unificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19) e dá outras providências.


Portal do SPED

(Revogado pelo Decreto Nº 22124 DE 07/10/2020):

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município;

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas por 07 (sete) dias as medidas unificadas previstas no Decreto nº 21.991, de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 02 de outubro de 2020.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE