Publicado no DOM - Porto Alegre em 5 out 2020
Altera o caput do art. 31 do Decreto nº 20.625 , de 23 de junho de 2020, para ampliar a lotação máxima no transporte coletivo, na Administração Pública.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal , o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 31 do Decreto nº 20.625, de 2020, conforme segue:
"Art. 31. O transporte coletivo de passageiros deverá ser realizado apenas com o uso de máscara, pelos operadores e usuários, observada, além da capacidade de passageiros sentados, a lotação máxima de passageiros em pé limitados a 20 (vinte) nos ônibus comuns e a 30 (trinta) nos ônibus articulados, sendo vedado o embarque nos veículos que atingirem esse limite." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 5 de outubro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de outubro de 2020.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Carlos Eduardo da Silveira,
Procurador-Geral do Município.