Publicado no DOE - DF em 6 out 2020
Derrubada de Veto - Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de telefone do serviço de atendimento ao consumidor - SAC em sítios eletrônicos.
DERRUBADA DE VETO - DO DF de 06.10.2020
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o seguinte dispositivo da Lei, oriunda de Projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
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Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos necessários a sua efetiva aplicação no prazo máximo de 60 dias.
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Brasília, 28 de setembro de 2020
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente