Publicado no DOE - RS em 7 out 2020
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento na alínea "e" do inciso I e no § 13 do art. 33 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, e no Convênio ICMS 142/2018 , publicado no Diário Oficial da União de 19.12.2018, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 5349 - No "caput" do art. 9º, fica alterado o "caput" da nota 07, mantidas as demais notas, com a seguinte redação:
" NOTA 07 - A responsabilidade por substituição tributária prevista neste artigo poderá, ainda, ser atribuída a contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral que realize vendas exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico ou televendas, mediante Termo de Acordo celebrado com a Receita Estadual, observando o seguinte: "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de outubro de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.