Publicado no DOE - AC em 8 out 2020
Dispõe sobre alteração na Resolução nº 04, de 20 de agosto de 2020, do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19.
O Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, órgão colegiado auxiliar do Estado nas matérias relacionadas à doença COVID-19, instituído pelo Decreto nº 5.465 , de 16 de março de 2020;
Considerando o disposto no art. 10 do Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020, que delega a este Comitê a competência para editar Resolução com o enquadramento dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar de acordo com cada um dos Níveis de Risco estabelecidos no Pacto Acre Sem COVID,
Considerando, por fim, a deliberação realizada no dia 02 de outubro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Fica autorizado o uso das piscinas, durante o Nível de Atenção (cor amarela), nas academias de ginástica, desde que cumpridas as orientações previstas nos protocolos sanitários estadual e municipais.
Art. 2º A Resolução nº 04, de 20 de agosto de 2020, do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....
.....
II - utilização do uso das piscinas com as restrições previstas nos protocolos sanitários estadual e municipais;
....." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição.
Rio Branco-AC, 7 de outubro de 2020.
ALYSSON BESTENE
Coordenador do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19