Decreto Nº 22123 DE 07/10/2020


 Publicado no DOM - Florianópolis em 8 out 2020


Altera o Decreto nº 21.569, de 2020, alterado pelo Decreto nº 21.620, de 2020, que consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município;

Decreta:

Art. 1º Revoga a alínea 'd' e altera a redação da alínea 'a' do inciso I do art. 11- A do Decreto nº 21.569, de 2020, incluído pelo Decreto nº 21.620, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11-A. (.....)

I - (.....)

a) a ocupação permitida para circulação será de 70%(setenta por cento) da capacidade do veículo comum e a ocupação total de assentos do veículo executivo;

(.....)

d) (revogada)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 07 de outubro de 2020.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE