Publicado no DOU em 13 out 2020
Torna pública a retomada da contagem dos prazos, para o fim da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.05 de 2013, considerando o disposto na Circular SECEX nº 49 de 2020, que suspendeu por dois meses, a fase probatória da revisão de acrilato de butila mencionada no caput.
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994; de acordo com o disposto nos artigos 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, no âmbito do Processo SECEX 52272.003656/2019-04 e do Processo SEI ME nº 19972.102696/2019-67, referentes à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 120, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no item 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América,
Decide:
1. Tornar pública a retomada da contagem dos prazos, a partir do dia 9 de outubro de 2020, para o fim da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o disposto na Circular SECEX nº 49, de 10 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2020, que suspendeu por dois meses, a partir do dia 8 de agosto de 2020, a fase probatória da revisão de acrilato de butila mencionada no caput.
2. Informar que, em até 200 dias, contados do início da revisão, nos termos do § 1º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, serão tornados públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping em comento.
LUCAS FERRAZ