Publicado no DOM - Salvador em 9 out 2020
Altera o § 1º do art. 6º da Lei nº 9.285 , de 27 de outubro de 2017, que institui o Plano de Incentivos Fiscais no âmbito do Programa Salvador 360, para estímulo ao desenvolvimento econômico e à geração de empregos, e dá outras providências, na forma que indica.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 6º da Lei nº 9.285 , de 27 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.6º .....
§ 1º As obras de edificação, restauração, recuperação, reforma ou ampliação do imóvel deverão ser iniciadas até 30 de junho de 2021 e concluídas em até 48 (quarenta e oito) meses"
..... (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 09 de outubro de 2020.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
JOSÉ SÉRGIO DE SOUSA GUANABARA
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo
SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA
Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer