Publicado no DOE - TO em 14 out 2020
Altera o art. 17 do Decreto 6.111 , de 22 de junho de 2020, na forma que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O art. 17 do Decreto 6.111 , de 22 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17. .....
V - 1º de novembro de 2020 quanto ao disposto nos itens 13.62 a 13.65 do Anexo XXI do Regulamento do ICMS, de que trata o art. 10 deste Decreto;
VI - 22 de junho de 2020, quanto aos demais dispositivos."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de outubro de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Sandro Henrique Armando
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil