Decreto Nº 14496 DE 15/10/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 15 out 2020


Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.232, de 3 de abril de 2020, que " Estabelece medidas de contenção da propagação de contágio do COVID-19 para as atividades e a prestação dos serviços relativos ao Sistema Municipal de Mobilidade Urbana", e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 14630 DE 11/02/2021):

Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O § 5º do artigo 6º , do Decreto nº 14.232 , de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

.....

§ 5º Os cartões do transporte coletivo para idosos e estudantes estarão liberados apenas nos seguintes horários:

I - idosos:

a) nos dias úteis, das 9h às 16h e das 19h à 0h; e

b) sábados, domingos e feriados.

II - estudantes:

a) nos dias úteis, das 7h45min às 16h e das 19h à 0h.

1. Apenas serão liberados os cartões do transporte coletivo para estudantes com isenções tarifárias relacionados e protocolados pelas escolas na Rua Visconde de Taunay, nº 318 - Bairro Amambaí;

2. As escolas deverão protocolar, mediante apresentação conjunta e obrigatória, as relações dos estudantes com os cartões de isenções tarifárias que deverão ser liberados;

3. A liberação dos cartões do transporte coletivo para estudantes com isenções tarifárias somente será disponibilizada 3 (três) dias úteis após o protocolo realizado pelas escolas no endereço previsto no item 1;

4. Os cartões liberados deverão ser retirados, apenas pelas escolas, no endereço previsto no item 1 após o prazo previstos no item 3;

5. Somente as escolas poderão protocolar e retirar os cartões do transporte coletivo para estudantes com isenções tarifárias.

III - Nos casos de deslocamentos a partir das 21 h, os idosos e estudantes deverão se cadastrar no Consórcio Guaicurus por meio do telefone 3316-6600." (NR)

Art. 2º Acrescenta os § 6º, § 7º e § 8º ao artigo 6º , do Decreto nº 14.232 , de 3 de abril de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

.....

§ 6º Torna-se obrigatório o uso de máscaras descartáveis, reutilizáveis ou caseiras durante a utilização do sistema de transporte coletivo público urbano no município de Campo Grande - MS.

§ 7º Fica proibido o transporte de passageiros em pé no interior dos veículos de transporte coletivo público urbano, exceto quando atendidos obrigatoriamente os requisitos infra:

I - fixar adesivos no interior de cada veículo (ônibus) indicando a lotação máxima de passageiros em pé permitida pela fábrica; e

II - limitar o transporte de passageiros em pé ao máximo de 50% (cinquenta por cento) dessa lotação máxima de passageiros em pé permitida pela fábrica.

§ 8º Os veículos com sistema de ar-condicionado e/ou climatização somente circularão com estes equipamentos desativados e com todas as janelas e alçapões abertos." (NR)

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 14.470, de 24 de setembro de 2020 e nº 14.484, de 2 de outubro de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal