Publicado no DOE - MG em 17 out 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 679, com a seguinte redação:
"
679 | PET PD 1500ml | GOOB Cola/GOOB Guaraná | 130 | 2,81 |
".
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 262, com a seguinte redação:
"
262 | Lata 473 a 500ml | Reign Lemon/Reign Melon Mania | 2 | 8,01 |
".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 21 de outubro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação