Publicado no DOE - SC em 16 out 2020
Altera a Portaria SES nº 703 de 2020.
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Artigo 1º , § 1º da Portaria SES nº 703 , de 14.09.2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Definir critérios para a retomada dos eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada, através das Entidades de Administração Desportivas (EAD) e pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE).
§ 1º Entende-se por eventos organizados pela iniciativa privada, aqueles realizados pelas EAD com Certificado de Registro de Entidade Esportiva (CRED), expedido pelo Conselho Estadual de Esporte, desde que o evento seja autorizado pela FESPORTE ou pela respectiva EAD da modalidade, que são responsáveis pelo controle e fiscalização do cumprimento do protocolo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no Art. 1º do Decreto Estadual nº 562 de 17 de março de 2020.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde