Instrução Normativa CGCAP Nº 22 DE 17/03/2020


 Publicado no DOU em 18 mar 2020


Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.


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(Revogado pela Instrução Normativa SGP/ME/CGCAP Nº 121 DE 26/11/2020):

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso I, alínea "g", do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

Art. 2º Fica suspensa, até 30 de novembro de 2020, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. (Redação do caput dada pela Instrução Normativa CGCAP Nº 103 DE 21/10/2020).

§ 1º A suspensão de que trata o caput não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários.

§ 2º O disposto no caput não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa.

Art. 3º Durante o período de que trata o art. 2º, fica suspensa a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER LENHART