Publicado no DOE - PE em 23 out 2020
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de insumo relacionado no subitem 70.1 do Anexo 8-A do mencionado Decreto.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
Decreta:
Art. 1º O Anexo 8-A do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a modificação prevista no Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
"ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)
MERCADORIA IMPORTADA | VIGÊNCIA | PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO | MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO - NBM/SH | |||
ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO | NBM/SH | |||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
70 | 70.1 | ..... | ..... | de 01.11.2020 a 31.10.2021 (NR) | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
"