Publicado no DOU em 23 out 2020
Altera as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 285 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 21, § 2º, da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, o art. 34 do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, o art. 7º, caput, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, o art. 16 da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 175ª reunião, ocorrida em 16 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do Anexo I da Resolução nº 102, de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, as seguintes autopeças, incluídas pelos respectivos atos legais indicados:
NCM |
Nº Ex |
Ato Legal |
8409.99.99 |
010 |
Resolução CAMEX nº 102/2018 |
8481.20.90 |
042 |
Resolução CAMEX nº 102/2018 |
8523.52.10 |
008 |
Resolução GECEX nº 81/2020 |
8523.52.10 |
009 |
Resolução GECEX nº 81/2020 |
8708.40.90 |
021 |
Resolução CAMEX nº 102/2018 |
8708.40.90 |
022 |
Resolução CAMEX nº 102/2018 |
9029.90.10 |
011 |
Resolução CAMEX nº 102/2018 |
Art. 2º Ficam excluídas do Anexo II da Resolução nº 102, de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, as seguintes autopeças, incluídas pelos respectivos atos legais indicados:
NCM |
Nº Ex |
Ato Legal |
8412.21.90 |
049 |
Resolução CAMEX nº 102/2018 |
8412.21.90 |
051 |
Resolução CAMEX nº 102/2018 |
8412.21.90 |
064 |
Resolução CAMEX nº 102/2018 |
Art. 3º Fica incluídos, no Anexo II do respectivo ato legal indicado, os Ex-tarifários:
NCM |
Nº Ex |
Descrição |
Ato Legal |
8523.52.10 |
010 |
Transponder de comunicação por radiofrequência entre 100 e 150 KHz (RF-ID) de acionamento por aproximação para identificação de chave veicular, envolto em encapsulamento plástico. |
Resolução CAMEX nº 102/2018 |
8523.52.10 |
011 |
Transponder de comunicação por radiofrequência entre 100 e 150 KHz (RF-ID), de acionamento por aproximação para identificação de chave veicular, envolto em encapsulamento vítreo. |
Resolução CAMEX nº 102/2018 |
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2020.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto