Publicado no DOU em 26 out 2020
Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/1991, de 5 de dezembro de 1991,
Considerando a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 605/CDI-SE/2482, de 21 de agosto de 2019, e a manifestação recebida daquele Comando no dia 22 de outubro de 2020, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54; e
Considerando a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, do dia 15 de outubro de 2020, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º Fica incluído no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/2019, de 3 de dezembro de 2019, o item 59, no campo referente ao Estado de Goiás, com a seguinte redação:
GOIÁS | |
59. |
AEROTEX AVIA O AGR COLA LTDA CNPJ: 02.916.813/0001-51 I.E: 10.379.743-2 |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE
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