Publicado no DOE - SC em 23 out 2020
Altera os incisos do Artigo 2º da Portaria SES nº 710 , de 18.09.2020.
(Revogado pela Portaria SES Nº 1025 DE 30/12/2020):
O Secretário de Estado De Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Alterar os incisos do Artigo 2º da Portaria SES nº 710 , de 18.09.2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Risco Potencial GRAVÍSSIMO (representado pela cor vermelha): fica proibida a realização de eventos sociais;
II - Risco Potencial GRAVE (representado pela cor laranja): fica autorizada a realização de eventos sociais, respeitando a capacidade de ocupação de 30% do espaço;
III - Risco Potencial ALTO (representado pela cor amarela): fica autorizada a realização de eventos sociais, respeitando a capacidade de ocupação de 50% do espaço;
IV - Risco Potencial MODERADO (representado pela cor azul): fica autorizada a realização de eventos sociais, respeitando a capacidade de ocupação de 70% do espaço.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no Art. 1º do Decreto Estadual nº 562 de 17 de março de 2020.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde