Publicado no DOE - SC em 23 out 2020
Revoga dispositivos do RICMS/SC-2001.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11264/2020,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-2001:
I - os §§ 3º e 5º do art. 53 do Regulamento;
II - os incisos X e XII do § 1º e o § 20 do art. 60 do Regulamento; e
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2020.
Florianópolis, 22 de outubro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Juliano Batalha Chiodelli
Paulo Eli