Publicado no DOM - Curitiba em 23 out 2020
Prorroga o prazo previsto no artigo 19 do Decreto Municipal nº 1.350 , de 9 de outubro de 2020.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 19 , do Decreto Municipal nº 1350 , de 9 de outubro de 2020, pelo período de 14 (quatorze) dias, mantidas as demais condições.
Art. 2º Este decreto entra em vigor no dia 24 de outubro de 2020.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 23 de outubro de 2020.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Márcia Cecília Huçulak
Secretária Municipal da Saúde