Publicado no DOE - SP em 27 out 2020
Altera a Portaria CAT 125/2011, de 9 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/2020 , de 27.05.2020, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/2011 , de 9 setembro de 2011:
"Art. 7º-N. O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 019-0, 022-0, 081-4, 101-6 e 102-8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE--SP." (NR);
II - os códigos de receita 019-0, 022-0, 081-4, 101-6 e 102-8 ao Anexo Único:
"
CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
019-0 | ITCMD parcelamento "causa mortis" - débitos não inscritos |
022-0 | ITCMD parcelamento doações - débitos não inscritos |
081-4 | ICMS parcelamento de débito fiscal não inscrito |
101-6 | ICMS consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) |
102-8 | ICMS consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos códigos de receita 019-0 e 022-0, que produzem efeitos desde 23.09.2019.