Portaria Conjunta SES/GASEC/SEDUC/UNITINS Nº 2 DE 21/10/2020


 Publicado no DOE - TO em 26 out 2020


Aprova o Protocolo de Segurança em Saúde para o Retorno de Atividades Educacionais Presenciais em Instituições de Educação Básica e Superior no Território do Tocantins.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria Conjunta UNITINS/SEDUC/SES/GASEC Nº 1 DE 09/02/2022):

A Secretaria de Estado da Saúde, a Secretaria de Estado da Educação Juventude e Esportes e a Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 2º, do Decreto Estadual nº 6.159, de 30 de setembro de 2020, emitem esta Portaria Conjunta que dispõe sobre o Protocolo Estadual de Segurança para o retorno das atividades educacionais em Instituições de Educação Básica e Superior no território do Tocantins, conforme segue.

Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, publicada pelo Ministério da Saúde (MS) em 04 de fevereiro de 2020, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em razão da infecção humana pela COVID-19 (novo Coronavírus);

Considerando a Portaria/MS, de nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em seu art. 1º, em todo o território nacional, estado de transmissão comunitária da COVID-19;

Considerando a decretação de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins afetado pela COVID-19 (novo Coronavírus) nos termos do Decreto nº 6.072 , de 20 de março de 2020, do Governador do Estado;

Considerando a preocupação governamental quanto à garantia da ordem pública e do bem-estar social, não medindo esforços para superar os desafios impostos por esse cenário de crise mundial, do qual editou o Decreto Estadual nº 6.065, de 13 de Março de 2020 em que determina ações preventivas para o enfrentamento da COVID-19 - novo Coronavírus. Dentre outras medidas suspensas pelo período de 16 a

20 de março de 2020, todas as atividades educacionais nas unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino e na Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS e posteriormente editado o Decreto nº 6.071 , de 18 de março de 2020, em que suspendeu por tempo indeterminado as atividades educacionais em estabelecimentos de ensino com sede no Estado do Tocantins, públicos ou privados, como escolas e universidades;

Considerando que o vírus da COVID-19 tem como principal característica seu elevado poder de transmissão e que, por isso, como medidas de prevenção e combate à pandemia, o Governo do Tocantins adotou uma série de restrições para evitar a aglomeração de pessoas, estimulando que, através do isolamento social, seja minorado o impacto do contágio massivo de pessoas sobre o sistema de saúde;

Considerando que segundo os dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), até a segunda quinzena de setembro, as medidas de suspensão das aulas presenciais atingiram mais de 190 países, afetando 1,57 bilhões de crianças e jovens, o que representa 90% da população estudantil de todo o mundo;

Considerando que o Governo do Estado do Tocantins, em conformidade com as orientações da OMS e do MS, instituiu por meio do Decreto Estadual nº 6.064, de 12 de março de 2020, o Comitê de Crise para Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 (novo Coronavírus), tendo como membros: os Secretários da Saúde, da Comunicação e da Educação, Juventude e Esportes; Corpo de Bombeiros; Polícia Militar; dirigentes da Assembleia Legislativa; do Tribunal de Justiça; Ministério Público Estadual; Tribunal de Contas; Defensoria Pública; do Ministério Público Federal; da Polícia Federal; da Polícia Rodoviária Federal, das Capitanias do Exército, Marinha e Infraero. Para discussão e implementação de medidas voltadas ao combate da proliferação da COVID-19;

Considerando o disposto no art. 1º, no Decreto Estadual nº 6.159, de 30 de setembro de 2020 em que o Governo determinou a manutenção da suspensão das atividades educacionais presenciais em estabelecimentos de ensino com sede no Estado do Tocantins, públicos ou privados, até 31 de outubro de 2020, excetuando-se a última etapa da Educação Básica e a Educação Superior, às quais passam ser autorizadas, a oferta de atividades na forma presencial e/ou não presencial, em conformidade com a legislação vigente;

Considerando a importância e a necessidade da retomada gradativa das atividades sociais e econômicas, respeitada a situação epidemiológica local, associado ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19;

Considerando as análises realizadas pelo Governo do Estado do Tocantins em relação à evolução da pandemia nas diferentes regiões do estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e da atual estrutura de saúde existente;

Considerando a necessidade de adotar medidas, eficazes e instruções rígidas prudentes, cuidadosas e seguras, de prevenção individual e coletiva por todas as unidades de ensino e campus universitários para segurança dos profissionais da educação e dos estudantes;

Considerando que é necessário adequar a nossa realidade ao novo cenário que permita o funcionamento e desenvolvimento de atividades educacionais presenciais nas Instituições de Ensino;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Protocolo de Segurança em Saúde para o Retorno de Atividades Educacionais Presenciais em Instituições de Educação Básica e Superior no Território do Tocantins.

Parágrafo único. O protocolo descrito no caput deve ser seguido por todas as Instituições de Ensino do território do Tocantins que optarem pela oferta de atividades educacionais presenciais, conforme autorização descrita no artigo 1º do Decreto Estadual nº 6.159, de 30 de setembro de 2020, publicado no DOE 5.697, de 1º de outubro de 2020.

Art. 2º O Tocantins utilizará como regramento complementar, o Guia de Orientações elaborado pelo Ministério da Educação (MEC), que visa auxiliar os sistemas e redes de ensino na retomada às atividades presenciais, instituindo fases ou períodos de implementação dos protocolos, sendo:

I - nenhum caso (azul);

II - transmissão esporádica (verde);

III - transmissão em grupos específicos (amarela); e

IV - transmissão comunitária (vermelha).

§ 1º O protocolo de acesso e permanência às dependências das instituições da educação básica e profissional deve seguir as seguintes fases ou períodos de implementação:

I - Nenhum caso: área sem nenhum caso detectado (nenhum caso confirmado em laboratório na área relacionada). Nessa situação, as escolas podem ser abertas.

II - Transmissão esporádica: área que comporta um ou mais casos, importados ou locais. Nessa situação, todas as escolas podem ser abertas. Se alguma for fechada, a reabertura poderá ocorrer desde que haja, previamente, um bom controle da transmissão generalizada prévia, obtido por meio de medidas de saúde pública.

III - Transmissão em grupos específicos (clusters): área atingida por casos agrupados no tempo, com delimitada região geográfica e/ou exposição padrão. Nessa situação, a maioria das escolas permanecerá aberta, com implementação de prevenção à COVID-19 e medidas de controle da transmissão. As autoridades sanitárias locais podem considerar o fechamento de escolas como parte de uma política mais ampla de Medidas Sociais e de Saúde Pública (MSSP), nas áreas que passam por uma expansão no número de regiões afetadas que incluem as escolas.

IV - Transmissão comunitária: área que passa por grande surto de transmissão local definida por meio de uma avaliação de fatores, incluindo, mas não se limitando a: grande número de casos que não podem ser ligados às cadeias de transmissão; grande número de casos apontados pelo serviço de vigilância por meio de laboratório sentinela, com vários aglomerados não relacionados entre si, em várias áreas do território. Dependendo das tendências e da intensidade da transmissão, as autoridades locais podem considerar a abordagem embasada em risco para o funcionamento da escola, e outras MSSP de abrangência comunitária, com foco em garantir a continuidade da educação das crianças e dos jovens. É provável que essas medidas amplas, que incluem fechamento de escolas, sejam implantadas em áreas com tendências de aumento de casos, hospitalizações e mortes por COVID-19; qualquer escola que permanecer aberta deverá seguir estritamente as diretrizes preventivas da COVID-19.

§ 2º Recomenda-se que o retorno das atividades escolares seja de forma gradativa, com intervalos mínimos de 7 (sete) dias entre os grupos regressantes, em cada estabelecimento, com o monitoramento da evolução do contágio da COVID-19, tanto na comunidade escolar quanto na comunidade geral da localidade e de acordo às circunstâncias identificadas serão contemplados novos alinhamentos e/ou modificações do protocolo.

Art. 3º Recomenda-se que cada Unidade Escolar constitua uma comissão local intitulada de Comissão Local de Segurança em Saúde e Prevenção à COVID-19 (COLSAUDE), seguindo o estipulado no protocolo de segurança em saúde anexo, devendo ser divulgadas nas dependências da escola e seguidas por todas as pessoas que circulam por ela.

Parágrafo único. A Comissão Local de Segurança em Saúde e Prevenção à COVID-19 coordenará o processo de retomada das aulas, contribuirá para a adaptação dos protocolos à realidade local e será a responsável pela análise do cenário em relação às etapas de implementação de medidas de proteção à segurança e saúde dos profissionais e estudantes no estabelecimento escolar, atentando-se ao que preconiza o Guia de Retorno das Atividades Presenciais na Educação Básica devendo seguir rigorosamente o estabelecido assim como também as atribuições designadas no protocolo em saúde descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º As Instituições de Ensino Superior, doravante denominadas IES poderão ter o retorno gradual das atividades presenciais, devendo ainda cada IES criar uma comissão permanente de avaliação e risco no combate a COVID-19, unindo-se a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando houver, respeitando ainda as exigências sanitárias, conforme estabelecido no protocolo anexo.

Art. 5º Fica proibido o retorno de atividades escolares presenciais para a Educação Básica e Profissional nas Regiões de Saúde que apresentem aumento expressivo no número de casos, hospitalizações e mortes por COVID-19 conforme descrito no art. 2º desta Portaria.

Art. 6º Os critérios estabelecidos nesta Portaria aplicam-se aos estabelecimentos de ensino públicos e privados (particulares, comunitários, filantrópicos e confessionais) independente do nível e modalidade de ensino, número de alunos ou de trabalhadores, no que couber a cada estabelecimento.

Art. 7º O retorno das atividades educacionais presenciais deve obedecer, obrigatoriamente, ao estabelecido no protocolo de segurança em saúde para o retorno às aulas presenciais que se encontra anexo.

Art. 8º É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, fiscalizar os estabelecimentos com vista a garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.

Art. 9º É de responsabilidade das autoridades competentes fiscalizar os serviços públicos e privados de transporte escolar, em especial no tocante às regras sanitárias estabelecidas para estes serviços.

Art. 10. As autorizações previstas nesta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde.

Art. 11. Esta Portaria não revoga outras normas sanitárias vigentes que se aplicam a atividade.

Art. 12. O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração de medida sanitária preventiva nos termos do artigo 268 , do Decreto Lei nº 2.848/1940 (Código Penal).

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDGAR LEÃO TOLINI

Secretário de Estado da Saúde

ADRIANA DA COSTA PEREIRA AGUIAR

Secretária de Estado da Educação, Juventude e Esportes

AUGUSTO DE REZENDE CAMPOS

Reitor da Universidade Estadual do Tocantins

ANEXO PROTOCOLO DE SEGURANÇA EM SAÚDE PARA O RETORNO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS PRESENCIAIS EM INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR NO TERRITÓRIO DO TOCANTINS

APRESENTAÇÃO

A Organização Mundial da Saúde (OMS), em dezembro de 2019, foi notificada sobre várias ocorrências de pneumonia na cidade de Wuhan, província de Hubei, na China. Sempre acompanhando os estudos e desenvolvimentos dos casos, em nove de janeiro de 2020, anunciou que os eventos se davam em decorrência de um novo vírus, da família Coronavírus, que causa doenças que variam de um resfriado comum a doenças mais graves, como a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS) e a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) e passou a realizar, diariamente, a divulgação das principais informações acerca do novo Coronavírus.

No dia 30 de janeiro, a OMS declarou que a doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) constituía uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional - o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional - devido à rápida disseminação geográfica que a Covid-19 vinha apresentando, além de sua variação entre infecções assintomáticas a quadros graves.

Após 114 países terem sido atingidos pela Covid-19, em 11 de março foi decretado pela OMS estado de pandemia, em razão da disseminação comunitária em todos os Continentes. Como possibilidade de contenção, foram recomendadas três ações básicas: isolamento e tratamento dos casos identificados; testagem em massa e distanciamento social.

No Brasil, o Ministério da Saúde (MS) publicou a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em razão da infecção humana pelo novo Coronavírus - Covid-19 e, em 28 de fevereiro, lançou campanha publicitária de prevenção ao Coronavírus, transmitida em TV aberta, rádio e internet, orientando a população a prevenir a Covid-19, adotando hábitos como lavar as mãos com água e sabão, usar álcool 70% e não compartilhar objetos pessoais.

Desde então, estados e municípios vêm editando decretos e outros instrumentos legais e normativos para o enfrentamento da emergência de saúde pública. Grande parte dos estados e municípios brasileiros suspenderam suas atividades escolares presenciais a partir do dia 16 de março de 2020, cinco dias após o anúncio feito pela OMS de que a Covid-19 se tratava de uma pandemia.

Segundo dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), até a segunda quinzena de setembro, as medidas de suspensão das aulas presenciais atingiram mais de 190 países, afetando 1,57 bilhões de crianças e jovens, o que representa 90% da população estudantil de todo o mundo.

O Governo do Estado do Tocantins, em conformidade com as orientações da OMS e do MS, instituiu, por meio do decreto nº 6.064, de 12 de março de 2020, o Comitê de Crise para Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus Covid-19 - novo Coronavírus, tendo como membros os secretários da Saúde, da Comunicação e da Educação, Juventude e Esportes; Corpo de Bombeiros; Polícia Militar; dirigentes da Assembleia Legislativa; do Tribunal de Justiça; do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Contas; da Defensoria Pública, do Ministério Público Federal; da Polícia Federal; da Polícia Rodoviária Federal, das Capitanias do Exército e da Marinha e Infraero, para discussão e implementação de medidas voltadas ao combate da proliferação do novo Coronavírus.

Dessa estratégia, desde o dia 16 março de 2020, como forma de enfrentamento da Covid-19, as atividades educacionais foram suspensas.

Uma medida imperativa e consistente para prevenir o risco de contágio e disseminação da doença entre estudantes, servidores e comunidade, privilegiando a vida.

Depois de decorrido todo esse período em que as atividades educacionais continuaram suspensas, em 30 de setembro de 2020, por meio do Decreto nº 6159, em seu art. 1º, o Governo estabelece que: em razão da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus), são mantidas suspensas as atividades educacionais presenciais em estabelecimentos de ensino com sede no Estado do Tocantins, públicos ou privados, até 31 de outubro de 2020, excetuando-se a última etapa da Educação Básica e a Educação Superior, às quais passa a ser autorizada a oferta de atividades na forma presencial e/ou não presencial, em conformidade com a legislação vigente. (DOE Nº 5696, 2020)

Por isso, primando pela compreensão, cooperação e espírito de solidariedade e visando a "segurança dos profissionais da educação e dos estudantes", é chegado o momento de apresentar o Protocolo de Segurança em Saúde para Atividades Educacionais em Instituições de Educação Básica e Superior no Território do Tocantins, com base em instruções rígidas, responsáveis, cuidadosas e seguras sobre as medidas de prevenção individual e coletiva a serem adotadas por todas as unidades de ensino e campus universitários.

O propósito deste Protocolo é orientar as instituições educacionais quanto à organização de sua logística; a adequação de seus espaços; captação de equipamentos, recursos tecnológicos e materiais e, principalmente, capacitar todas as pessoas que nelas trabalham, estudam ou transitam, quanto às medidas a serem tomadas, adequando a nossa realidade ao novo cenário que permita o funcionamento e desenvolvimento de atividades presenciais nas Instituições de Ensino.

Neste sentido, nas páginas a seguir, serão apresentadas diretrizes que irão subsidiar o planejamento das ações; desde orientações usuais, como o uso da máscara e a utilização de álcool para a higienização das mãos, a recomendações mais específicas, para aqueles que fizerem parte dos grupos de risco.

A primeira parte, direcionada tanto à Educação Básica, quanto ao Ensino Superior, consta de uma breve explanação sobre tudo o que é preciso saber sobre a Covid-19: o que é, como se transmite, bem como destaca os sintomas, período de incubação e transmissão do novo Coronavírus.

Na segunda parte estão apresentadas as medidas de segurança para o acesso e permanência às dependências das instituições da Educação Básica: desde as normas de biossegurança e vigilância, as fases de implementação deste protocolo, alertando sobre as condições necessárias para boas práticas de convívio coletivo, destacando ações a serem implementadas para a retomada das atividades presenciais. É apresentado, ainda, um protocolo que discorre sobre medidas estruturais a serem implementadas e medidas comportamentais a serem adotadas por todas as pessoas que ingressem e/ou permaneçam na instituição.

Na terceira parte estão apresentadas as medidas de segurança para o acesso e permanência às dependências das Instituições de Ensino Superior, desde o momento anterior à retomada das atividades presenciais até a chegada dos acadêmicos. É apresentado, ainda, um protocolo com orientações para o retorno gradual das atividades, orientando a criação da Comissão Permanente de Avaliação e Risco, destaca ainda as exigências sanitárias e orienta sobre as atividades dos grupos de risco nas IES.

Na quarta parte estão descritas observações/orientações para a equipe de limpeza sobre a maneira correta, os instrumentos, a frequência, os EPIs a serem utilizados na limpeza e higienização dos ambientes, como forma de reduzir ainda mais o risco de propagação da Covid-19 e outras infecções.

O presente documento foi elaborado e adaptado com base em textos/documentos oficiais, como o Guia de Implementação de Protocolos de Retorno das atividades Presenciais nas Escolas de Educação Básica, protocolos de outras instituições ou segmentos da sociedade; utilizando dados, informações e referências de autoridades sanitárias, estudiosos e pesquisadores sobre ações seguras para a prevenção e contra a contaminação pelo novo Coronavírus, em conformidade com as orientações da OMS e MS.

Neste período de retorno às aulas presenciais, precisamos ter clareza quanto às responsabilidades conjuntas, que necessitamos ser compreensivos, cooperativos e solidários, a fim de desenvolvermos um trabalho colaborativo, envolvendo as equipes pedagógicas, as famílias e os estudantes, atentando-se às suas especificidades, diagnosticando o nível de aprendizado dos discentes e propondo estratégias adequadas ao momento. Cabe destacar a prioridade em assegurar a integridade física de estudantes, professores, servidores, pais, prestadores de serviço e demais atores que integram a rotina dessas instituições.

Então, sigamos confiantes que atravessaremos da melhor maneira possível esse momento e que, juntos, sairemos mais fortes, mais sábios e mais solidários.

1. O QUE É PRECISO SABER SOBRE A COVID-19

O que é-

A Covid-19 é uma infecção causada pelo novo Coronavírus (Sars-CoV-2), apresentando um quadro clínico que varia de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves.

Como é transmitido-

Como o novo Coronavírus ou Sars-Cov-2 foi descoberto há pouco tempo, ainda é necessário o desenvolvimento de pesquisas científicas para conhecer, em profundidade, todas as características do comportamento do vírus e suas manifestações nas populações.

Entretanto, até o momento, sabemos que, como o vírus se localiza no trato respiratório da pessoa infectada, sua transmissão pode ocorrer pelo ar ou de uma pessoa para outra por meio de:

- Gotículas produzidas por indivíduos infectados e que podem ser transmitidas por meio de tosse, espirro, catarro ou pela própria fala.

Essas gotículas podem atingir a boca, olhos ou nariz de pessoas próximas ou podem ser inaladas até os pulmões. Elas podem atingir a distância de até 2 metros nessas situações.

- Contato com pessoas, objetos ou superfícies contaminadas e posterior contato com a boca, nariz ou olhos.

- A OMS já declarou que, de acordo com estudos mais recentes, a Covid-19 pode ser transmitida também por aerossóis, que são partículas microscópicas que ficam suspensas no ar em locais públicos - especialmente locais cheios, fechados e mal ventilados.

- O vírus pode ser transmitido não somente por pessoas que tenham sinais e sintomas, mas também por todas aquelas que o possuam e que não tenham desenvolvido nenhum sinal ou sintoma da doença, o que denominamos de casos assintomáticos.

- É oportuno afirmar que a recomendação é a não transmissão do vírus, no entanto, o conhecimento das possíveis formas de transmissão do vírus é muito importante, pois sabemos que medidas de proteção isoladas não terão efeitos consistentes, mas, se adotadas em conjunto, poderão reduzir a sua transmissibilidade, consideravelmente.

- A combinação de distintos procedimentos, como o distanciamento físico, a proteção individual através de uso de máscaras e higienização das mãos, da face e dos óculos, bem como a redução do tempo de permanência em ambientes fechados e a renovação do ar nesses ambientes são fundamentais para a proteção das pessoas.

- Por fim, ainda não se tem conhecimento sobre a durabilidade da imunidade conferida às pessoas que já tiveram a Covid-19. Desse modo, os procedimentos aqui descritos devem ser seguidos por todas as pessoas que frequentam o estabelecimento escolar, inclusive aquelas que já tiveram a doença.

Quais os sintomas-

A Covid-19 pode apresentar sinais clínicos e sintomas que podem variar entre leves e graves. Muitos destes sinais e sintomas apresentam características inespecíficas, pois também se evidenciam em outras doenças. Outros, no entanto, parecem ser mais específicos à Covid-19, como a perda de olfato e paladar, que, segundo pesquisa realizada pela Universidade Federal do Paraná, atinge 1/3 dos infectados.

Cabe ressaltar que eles podem aparecer de forma isolada ou em conjunto, não sendo incomum a manifestação de apenas alguns deles. Os sintomas podem aparecer de 2 a 14 dias após a exposição ao vírus.

Sintomas mais Observados:

- febre (temperatura > 37,8º) ou calafrios;

- dor de garganta;

- dor de cabeça;

- tosse;

- fadiga;

- perda de paladar ou de olfato;

- dor muscular;

- náusea ou vômito;

- falta de ar ou dificuldade de respirar;

- congestão nasal ou coriza;

- diarreia.

Na ocorrência de um desses sintomas acima, deve-se procurar o atendimento médico, não devendo aguardar os sinais e sintomas de agravamento da doença como:

Sinais e Sintomas de Agravamento:

- febre persistente ou o aumento da febre;

- aumento da tosse;

- aumento da frequência respiratória;

- falta de ar;

- dor no peito;

- acordar com falta de ar;

- confusão mental;

- presença de cor azulada na face e/ou nos lábios (indicativo de falta de oxigênio).

Qualquer pessoa acometida pela Covid-19 pode apresentar sintomas leves ou graves. No entanto, adultos, idosos e pessoas com condições prévias ou comorbidades, tais como diabetes, doença cardíaca ou pulmonar, hipertensão, asma e obesidade, podem ter maiores riscos de complicações clínicas.

O que é período de incubação e período de transmissão do vírus-

O período de incubação do novo Coronavírus corresponde ao intervalo de tempo compreendido entre a infecção e o aparecimento dos sinais clínicos. Geralmente esse período varia de 2 a 14 dias, com aproximadamente metade dos sintomáticos apresentando algum sinal ou sintoma até o 5º dia após ser infectado.

O período de transmissão do novo Coronavírus é o tempo durante o qual uma pessoa infectada pode transmitir o vírus para outra pessoa. Geralmente, a transmissão do vírus começa a partir do segundo dia antes o início dos sinais e sintomas, com o término desse período ocorrendo em pelo menos dez dias após o início da doença, desde que sejam observadas melhoras dos sintomas sem o uso de medicamentos e a ausência de febre nos últimos três dias.

Como foi mencionado anteriormente, os assintomáticos também podem transmitir a Covid-19. Alguns estudos sugerem que um percentual substantivo das transmissões, na ordem de 50%, ocorre entre pessoas que não estejam apresentando sintomas.

A importância de sabermos sobre os períodos de incubação e de transmissão reside no fato de que, uma vez identificada a existência de um caso suspeito de Covid-19 em uma instituição, a equipe de saúde responsável pela vigilância à saúde levará em consideração estas informações para a definição das medidas necessárias para a proteção do ambiente educacional.

Nesse sentido, deve-se realizar a aferição de temperatura na entrada do estabelecimento escolar, pois o contágio tanto pode ocorrer antes da manifestação de sinais e sintomas, como através de portadores do vírus que não os apresentem.

2. MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA O ACESSO E PERMANÊNCIA ÀS DEPENDÊNCIAS DAS INSTITUIÇÕES DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Deve-se ter um controle rigoroso de acesso e permanência às instituições, a fim de monitorar a saúde da comunidade educacional e identificar possíveis casos suspeitos.

2.1. Biossegurança e vigilância - Condições necessárias para a promoção de boas práticas de biossegurança Os saberes da biossegurança e da vigilância em saúde poderão contribuir nesse processo. A biossegurança corresponde ao campo de saberes e práticas relativas à prevenção, controle, mitigação ou eliminação de riscos inerentes às atividades que possam interferir ou comprometer a qualidade de vida, a saúde humana e o meio ambiente. Por exemplo, nas áreas e superfícies que oferecem maiores riscos de contaminação, como maçanetas e corrimão de escada, podem ser afixados marcadores que indiquem esse risco.

Por sua vez, a vigilância em saúde inclui, além do mapeamento de riscos, a possibilidade de rastrear possíveis redes e contatos de transmissão da Covid-19. Por ser uma doença infecciosa, a diminuição e a interrupção da sua transmissão são as melhores medidas para mitigar seus impactos.

Sendo assim, conscientes de que os vírus se espalham pelo contato, a melhor estratégia para evitar a contaminação é a adoção de atitudes no dia a dia, como lavar as mãos, evitar aglomerações, a redução do contato social, a desinfecção de objetos e superfícies tocados com frequência, como celulares, maçanetas, corrimão, até mesmo a forma de cumprimentar o outro deve mudar, evitando abraços, apertos de mãos e beijos no rosto. Essas são as maneiras mais importantes pelas quais as pessoas podem proteger a si e sua família de doenças respiratórias, incluindo o Coronavírus.

2.2. Fases de Implementação O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), da Secretaria de Alfabetização (Sealf) e da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação (Semesp), baseando-se em documentos e protocolos de biossegurança, elaborou um guia de orientações para auxiliar os sistemas e redes de ensino na retomada às atividades presenciais, instituindo fases ou períodos de implementação dos protocolos.

O Guia de Retorno das Atividades Presenciais na Educação Básica (MEC), publicado no dia 07 de outubro de 2020, considera a intensidade da transmissão da Covid-19 e, para favorecer a compreensão dessas etapas, foi feita uma associação às cores, sendo: nenhum caso (azul), transmissão esporádica (verde), transmissão em grupos específicos (amarela) e transmissão comunitária (vermelha).

Segundo o MEC, o protocolo de volta às aulas deve seguir as seguintes fases ou períodos de implementação:

Nenhum caso: área sem nenhum caso detectado (nenhum caso confirmado em laboratório na área relacionada). Nessa situação, as escolas podem ser abertas.

Transmissão esporádica: área que comporta um ou mais casos, importados ou locais. Nessa situação, todas as escolas podem ser abertas. Se alguma for fechada, a reabertura poderá ocorrer desde que haja, previamente, um bom controle da transmissão generalizada prévia, obtido por meio de medidas de saúde pública.

Transmissão em grupos específicos (clusters): área atingida por casos agrupados no tempo, com delimitada região geográfica e/ou exposição padrão. Nessa situação, a maioria das escolas permanecerá aberta, com implementação de prevenção à Covid-19 e medidas de controle da transmissão. As autoridades sanitárias locais podem considerar o fechamento de escolas como parte de uma política mais ampla de Medidas Sociais e de Saúde Pública (MSSP), nas áreas que passam por uma expansão no número de regiões afetadas que incluem as escolas.

Transmissão comunitária: área que passa por grande surto de transmissão local definida por meio de uma avaliação de fatores, incluindo, mas não se limitando a: grande número de casos que não podem ser ligados às cadeias de transmissão; grande número de casos apontados pelo serviço de vigilância por meio de laboratório sentinela, com vários aglomerados não relacionados entre si, em várias áreas do território. Dependendo das tendências e da intensidade da transmissão, as autoridades locais podem considerar a abordagem embasada em risco para o funcionamento da escola, e outras MSSP de abrangência comunitária, com foco em garantir a continuidade da educação das crianças e dos jovens. É provável que essas medidas amplas, que incluem fechamento de escolas, sejam implantadas em áreas com tendências de aumento de casos, hospitalizações e mortes por Covid-19; qualquer escola que permanecer aberta deverá seguir estritamente as diretrizes preventivas da Covid-19. (BRASIL, MEC, 2020).

Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/GuiaderetornodasAtividadesPresenciaisnaEducaoBsica.pdf. Acesso em 13 out2020.

2.3. Antes de tudo começar De forma prévia ao retorno de atividades educacionais, recomenda-se que estejam contemplados os itens abaixo. Estas normas gerais devem ser divulgadas nas dependências da escola e seguidas por todas as pessoas que circulam por ela.

As recomendações expostas nos ambientes de circulação e de acesso comum devem ser observadas atentamente, para que as boas condições de higiene no ambiente escolar e no de trabalho sejam mantidas. É recomendado que cada Unidade Escolar constitua uma comissão local intitulada Comissão Local de Segurança em Saúde e Prevenção à Covid-19 (COLSAUDE), composta por Autoridade Local da Área de Saúde; Representantes da Comunidade Escolar: Diretor, Coordenador Pedagógico, representante dos professores, Representante dos Estudantes, Associação de Pais e Mestres; Representante do Ministério Público-MP, onde houver Comarca; CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, se houver; Representantes dos Conselhos Tutelares; Lideranças e representantes das Comunidades Indígenas e Quilombolas e outros atores locais que a instituição considerar necessários.

A Comissão Local de Segurança em Saúde e Prevenção à Covid-19 (COLSAÚDE) coordenará o processo de retomada das aulas, contribuirá para a adaptação dos protocolos à realidade local e será a responsável pela análise do cenário em relação às etapas de implementação de medidas de proteção à segurança e saúde dos profissionais e estudantes no estabelecimento escolar, atentando-se ao que preconiza o Guia de Retorno das Atividades Presenciais na Educação Básica e este protocolo.

Atribuições da COLSAÚDE:

- Responsável pelo monitoramento, avaliação e recomendação de encaminhamentos para as condições biopsicossociais e de ambiência no que se refere aplicabilidade prática deste Plano e Normas Regulamentadoras - NRs.

- Deverá Observar o Plano de Prevenção de Risco de Acidente (PPRA) para todas as unidades educacionais contemplando o tema Covid-19, Sistema de Monitoramento dos casos Suspeitos, Acometidos, Contatos Próximos.

- Responsável pelo fomento de ações específicas da Unidade no que se refere promoção e prevenção em parceria com o corpo diretivo da escola e docentes.

Orientações Básicas - Cada unidade escolar precisa analisar o cenário em relação aos casos de Covid-19, a fim de identificar em que fase se encontra: azul, verde, amarela ou vermelha, conforme Protocolo do MEC;

- Instituir equipe local para implantação e monitoramento do plano de retorno e de boas práticas de biossegurança. Essa equipe será responsável pela proposição de ajustes que se fizerem necessários em todo o período de vigência do plano;

- A equipe local deverá ser capacitada pela equipe de vigilância em saúde municipal para o acompanhamento das ações de boa prática;

- Divulgar o plano de retorno e de boas práticas de biossegurança para todos os trabalhadores e estudantes;

- Atualizar com os respectivos contatos, a relação de profissionais envolvidos na instituição de ensino;

- Identificar os profissionais e estudantes do grupo de risco, a fim de organizar e orientar o trabalho/estudo remoto;

- Elaborar o plano de retorno das atividades presenciais, considerando-o de forma gradual e atentando-se às condições de segurança sanitária;

- Planejar e implementar o roteiro de limpeza e higiene para cada compartimento escolar;

- Adequar os procedimentos para higienização e desinfecção de todas as áreas do espaço escolar;

- Organizar os espaços físicos, tais como demarcação com setas de direcionamento, de espaçamento, sinalização de todas as áreas de risco de contaminação da escola, como maçanetas e corrimãos, etc., sinalização de uso de cadeiras e carteiras;

- Atendendo às orientações da Organização Mundial de Saúde e Ministério da saúde, deve-se preservar o distanciamento de 1,5 metros no sentido de tornar os espaços mais seguros;

- Verificar e adequar a capacidade de identificação e adoção de procedimentos para casos suspeitos de Covid-19 no ambiente escolar como, por exemplo, a destinação de área de isolamento para casos suspeitos de Covid-19 até a tomada de medidas para atendimento em unidades hospitalares;

- Instalar bebedouros em locais distantes de fontes de contaminação (RDC 91-Anvisa) (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2016), tais como banheiros e áreas de excessiva circulação de pessoas;

- Orientar para o uso de pias em espaços abertos, reduzindo o fluxo de utilização de banheiros para esse fim;

- Aumentar a disponibilização de álcool em gel 70º INPM para as mãos no interior da escola;

- Readequar os horários para o lanche e intervalo, para evitar aglomeração;

- Providenciar recipiente adequado para o descarte de máscara, em caso de uso descartável;

- Postar sinais de advertência em locais visíveis que promovam medidas protetoras adequadas (tais como: imagens sobre a transmissão do vírus, adequada higienização das mãos, etiquetas de tosse e espirro e uso obrigatório de máscaras;

- Orientar as equipes em relação ao trabalho de forma escalonada, respeitando-se as medidas de distanciamento social e segurança sanitária;

- Planejar ações visando ao acolhimento, sensibilização dos estudantes e pais ou responsáveis a fim de superar os impactos psicológicos decorrentes do longo período de isolamento social;

- Elaborar e disponibilizar o material de divulgação orientando:

Que se evite - encostar em superfícies de alto toque em locais públicos (botões do elevador, maçanetas, corrimãos);

- tocar nos olhos, nariz e boca;

- aglomerações;

- manipular dinheiro e dispositivos móveis ou eletrônicos;

- contatos próximos, como abraços, beijos e apertos de mão;

- uso de acessórios como brincos, colares, anéis, relógios, etc.;

- circulação desnecessária nos corredores;

- realizar confraternizações e atividades sociais presenciais na escola, entre elas festas, festivais e apresentações de música ou de teatro, assim como eventos desportivos, ou quaisquer outras atividades que resultem no agrupamento de pessoas;

- o uso de telefones celulares, devendo estes serem mantidos e guardados junto ao corpo, mochilas ou bolsas;

- depositar pertences pessoais como mochilas, bolsas, máscaras, luvas e outros sobre as mesas ou bancadas de uso comum;

- atividades coletivas, com o intuito de reduzir a transmissão do SARS-Cov-2 no ambiente escolar e buscar novas formas de interação dos estudantes.

Que não se permita - o compartilhamento de máscaras, ainda que ela esteja lavada;

- o compartilhamento de copos, talheres, roupas, máscaras, óculos e demais utensílios pessoais utilizados por outra pessoa.

Que se faça - especialmente nos momentos-chave, a lavagem correta das mãos, da face e dos óculos: depois de assoar o nariz, tossir ou espirrar; antes, durante e depois de se alimentar; depois de usar o banheiro; depois de tocar no lixo; antes e depois do turno de aula/trabalho; antes e depois dos intervalos de aula/trabalho; depois de tocar em objetos que foram manipulados por outras pessoas;

- a higienização das mãos com álcool 70% m/v, ou equivalente 70º INPM e 76,9º GL;

- uso constante, correto e obrigatório de máscaras (cobrir totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais) e não utilizar a máscara por longo tempo (máximo de 3 horas); trocar após esse período e sempre que tiver úmida, com sujeira aparente, danificada. Pegando pelas alças, descartar em lixeira própria e, caso seja reutilizável, condicioná-la em saco ou sacola plástica, para higienização posterior, higienizando em seguida as mãos;

- cuidado para não tocar na máscara;

- manutenção do espaçamento necessário (1,5 metro) entre as pessoas;

- respeito às marcações de distanciamento pessoal nos setores que geram permanência e grande circulação de pessoas;

- obrigatoriamente, a utilização de recipientes individuais para o consumo de água, como garrafas ou copos, evitando o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros;

- cobertura de nariz e boca com lenço ou com o braço e não com as mãos ao tossir ou espirrar. Utilizar lenço descartável para higiene nasal (descartar imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos)

- auto monitoramento quanto aos sinais e/ou sintomas da Covid-19;

- comunicação à comunidade escolar de qualquer um que apresente um ou mais dos sinais e sintomas;

- uso do uniforme apenas na escola, com retirada imediata no retorno a casa, para a lavagem e garantia da higienização necessária;

- caso identifique quaisquer sintomas de adoecimento, procure a unidade de saúde mais próxima do seu domicílio ou serviço de urgência e emergência, evite contato físico com outras pessoas, principalmente idosos e doentes crônicos, e fique em casa até melhorar;

- a preparação de retorno dos estudantes com deficiência, envolvendo a família e fornecendo-lhes informações sobre como se dará esse processo;

- a sensibilização da comunidade escolar sobre a flexibilização do uso de máscaras para os estudantes com deficiência ou transtorno do espectro do autismo, enfatizando as medidas adequadas de higiene e distanciamento social;

- a orientação para a higienização das cadeiras de rodas, bem como aos estudantes que as utilizam e constantemente precisam tocá-las, estimulando-os a lavar as mãos com bastante frequência;

- a autorização do cuidador ou outro profissional de apoio aos estudantes com deficiência, desde que este não apresente nenhum sintoma de Covid-19 e siga rigorosamente as medidas de segurança implementadas;

- a análise das peculiaridades e o envolvimento das famílias na preparação de retorno às aulas presenciais dos estudantes indígenas, quilombolas e do campo.

Propõe-se como exemplos de estratégias de divulgação:

- elaboração de cartilhas e materiais direcionados aos estudantes e seus familiares;

- produção de guia sobre biossegurança;

- exibição de vídeos explicativos;

- confecção de infográficos;

- anúncios em circuitos internos de TV;

- divulgação em redes sociais; e

- informes contínuos via listas de transmissão por e-mail e redes como o WhatsApp.

2.4. A partir da retomada das atividades educacionais

2.4.1 Orientações básicas - ao sair de casa - Verifique seu material de uso pessoal para evitar levar itens desnecessários ou faltando a fim de evitar compartilhamento de materiais;

- Certifique-se de estar levando máscaras extras para as eventuais trocas;

- Não empreste ou use máscaras de outras pessoas;

- Ao chegar a sua estação de trabalho ou estudos, deixe seus pertences em um espaço que será utilizado apenas por você e higienize as mãos.

2.4.2 No Deslocamento para a Instituição Educacional - Use máscara, obrigatoriamente;

- Caso use o transporte coletivo: higienize as mãos antes e depois do percurso; se possível, prefira usá-lo em horários de menor circulação de pessoas e acomode-se intercalando um assento ocupado e um livre;

- Evite tocar olhos, nariz e boca sem higienizar as mãos;

- Utilize os braços em casos de tosse e espirros, para proteger as outras pessoas;

- Evite fazer o pagamento com dinheiro, priorizando o uso de cartão ou do sistema de bilhetagem eletrônica;

- Verifique se é possível manter abertas as janelas dos veículos, a fim de possibilitar maior circulação de ar;

- Caso esteja indo ao trabalho em veículo próprio, táxi ou aplicativo, higienize as mãos antes de entrar e ao sair do carro, evite tocar desnecessariamente nas superfícies do automóvel;

- Se for o motorista do veículo, higienize com álcool 70%, ou outro produto devidamente aprovado pela Anvisa, a maçaneta, o volante, a manopla do câmbio e o cinto de segurança;

2.5. PROTOCOLO GERAL PARA O ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

- No momento da entrada, os portões deverão ficar abertos para evitar o contato das pessoas no abrir e fechar;

- O acesso à instituição só será permitido com uso de máscara;

- Na entrada haverá um servidor fazendo a verificação de temperatura e borrifando álcool 70º para higienização das mãos;

- Será feita a aferição de temperatura, por meio de termômetro infravermelho de todos que entrarem na instituição, devendo ser corretamente manuseado e utilizado para não haver impactos na detecção do sintoma;

- As pessoas que apresentarem algum sintoma de Covid-19 e temperatura superior a 37,5ºC não poderão ter acesso à escola, devendo, ser chamado o responsável para efetuarem-se os protocolos junto ao Setor de Saúde, definindo um local reservado para realização desse isolamento a fim de que a pessoa com sintomas possa ficar enquanto são realizados os procedimentos necessários;

- Reforçar a limpeza e desinfecção das superfícies mais utilizadas pelo caso suspeito, e, nas áreas de isolamento, realizar a desinfecção todas as vezes que forem utilizadas;

- As pessoas envolvidas na triagem de acesso à escola deverão utilizar, preferencialmente, os seguintes equipamentos de proteção individual: máscara facial, luvas de látex e protetor facial, que pode ser de acrílico;

- Um sentido único e distinto de entrada e de saída deverá ser definido. Mesmo com uma única saída haverá demarcação do solo indicando os dois sentidos do caminho, facilitando o distanciamento, reduzindo a aglomeração e contato e evitar o confronto;

- As pessoas deverão manter o distanciamento de 1,5 metros para a entrada na instituição (estabelecer as marcações no chão);

- As máscaras não descartáveis deverão ser acondicionadas em local específico (saquinho) até o momento de serem higienizadas.

2.5.1 Protocolo de Acesso e Permanência para Cada Setor Corredores e Áreas Abertas Comuns Medidas Estruturais - Definir e demarcar sentidos de passagem e circulação das pessoas;

- Todos os corredores e áreas comuns da escola deverão ter pontos de álcool 70%, principalmente junto às portas de entrada das salas de aula e de setores administrativos;

- Maçanetas e corrimãos deverão ser limpos pelo menos três vezes por turno;

- Garantir recipiente adequado para o descarte de máscaras, caso forem descartáveis;

- Produzir adequada higienização e desinfecção de bebedouros e galões: ao manusear o galão, antes de colocá-lo no bebedouro, o manipulador deve higienizar adequadamente as mãos, limpar a superfície externa do galão (lavá-la com água e sabão e higienizar com álcool (70%) ou outro produto devidamente aprovado pela Anvisa, e aguardar secagem para não transferir substâncias à água;

- Disponibilizar copo descartável ao lado de todos os bebedouros, com lixeira para descarte exclusivo;

- Sinalizar a importância de ao utilizar o bebedouro, não encostar o copo, garrafa ou outro recipiente no bocal do bebedouro;

- Aplicar a limpeza e desinfecção diária.

Medidas Comportamentais:

- Garantir a obrigatoriedade do uso de máscaras;

- A permanência nos corredores e áreas abertas comuns não é recomendada, a não ser que seja estritamente necessária;

- Orientar os estudantes a levarem suas garrafas de água e utilizar os bebedouros apenas como fontes para abastecê-las;

- Se precisar transitar por esses espaços, deve-se respeitar as marcações e sinalizações informativas de circulação e acesso;

- Manter o distanciamento físico de pelo menos 1,5 metros.

Salas de Aula Medidas Estruturais - Manter as janelas e as porta abertas, favorecendo o fluxo de ar nesses ambientes;

- Manter os aparelhos de ar condicionado desligados. Quando for necessária a utilização deles, deverá ser evitada a recirculação do ar;

- Disponibilizar álcool em gel 70% nas salas de aula;

- Guardar distância de segurança de 1,5 metro entre discentes, o que pode ser conseguido com marcações do piso com fitas coloridas, marcar com um X as cadeiras que não podem ser usadas ou com conscientização e mantendo uma cadeira livre entre cada um (tanto na frente quanto atrás e dos lados);

- Dispor mesas e carteiras com a mesma orientação, evitando que estudantes fiquem virados de frente uns para os outros;

- Realizar limpeza e desinfecção das salas, ao final de cada turno.

Medidas Comportamentais:

- Quando da necessidade de atendimento individual ao discente, que se faça brevemente e individualmente, respeitando o distanciamento de 1,5 metros, sempre utilizando máscara;

- Sempre que possível, cada sala de aula deve ser ocupada pelo mesmo grupo de estudantes, de acordo com a dimensão e características da escola;

- Não compartilhar qualquer tipo de objeto: caneta, livros, lápis, borracha, apontador, etc.

Auditórios, Bibliotecas e Laboratórios Medidas Estruturais e Comportamentais de Segurança Comuns nestes Espaços - Se possível definir um sentido único de entrada e de saída distintos;

- Manter as janelas e as porta abertas, favorecendo o fluxo de ar nesses ambientes;

- Manter os aparelhos de ar condicionado desligados. Quando for necessária a utilização, deverá ser evitada a recirculação do ar;

- Disponibilizar álcool 70%;

- Os discentes e docentes deverão manter a distância de segurança de 1,5 metros entre eles;

- Os discentes deverão trazer para estes ambientes os materiais estritamente necessários para as atividades;

- Regulamentar o uso dos equipamentos, que deve ser individual, seguido de higienização após a aula prática;

- Ao término das atividades, os discentes deverão realizar a higienização das mãos;

- Realizar limpeza e desinfecção da sala, ao final de cada utilização.

Medidas de Segurança Específicas para os Auditórios Estes espaços deverão permanecer fechados, evitando-se aglomerações. Não serão permitidos eventos, confraternizações ou cafés e não serão emprestados à comunidade externa. Caso sejam utilizados para a realização de provas, por exemplo, além das medidas acima, a seguinte norma deverá ser seguida:

- Não usar todas as poltronas, identificando com um X aquelas que não poderão ser utilizadas, respeitando-se, assim, o distanciamento entre as pessoas, tanto na frente, quanto atrás e dos lados;

Medidas de Segurança Específicas para os Laboratórios - Realizar a limpeza das estações de trabalho que ficam mais expostos ao toque das mãos após o término de cada atividade prática (mesas, cadeiras, bancadas, maçanetas, interruptores, canetas, equipamentos, vidrarias e outros);

- Disponibilizar recipiente adequado para descarte de máscaras, papel toalha e outros materiais que possam estar infectados;

- Evitar o compartilhamento de materiais durante as atividades práticas. Quando for necessário, o procedimento de limpeza desses materiais deverá ocorrer antes do compartilhamento;

- Disponibilizar álcool em gel 70%;

- Os discentes e docentes deverão manter a distância de segurança de 1,5 metros entre eles;

- Trabalhos em grupo deverão ser evitados.

Medidas de Segurança Específicas para as Bibliotecas:

- Espaço de estudo coletivo deverá permanecer fechado;

- As cadeiras e mesas deverão ser limpas com solução desinfetante, ao fim de cada turno de funcionamento;

- Disponibilizar álcool em gel 70%;

- Os discentes e docentes deverão manter a distância de segurança de 1,5 metros entre eles;

- Os livros poderão ser higienizados após a devolução de empréstimo, com solução apropriada conforme material da brochura;

- As obras consultadas e emprestadas precisam de janela de quarentena de pelo menos cinco dias, antes de retorná-las para o acervo, podendo ser acomodadas nas salas de estudos coletivos (que estarão fechadas);

- O atendimento pessoal deverá ser evitado. Quando não for possível, deverão existir fitas no piso demarcando o distanciamento;

- Usar luvas descartáveis para o recebimento do material.

Ginásios, Quadras e Praças - As praças, o ginásio e as quadras, deverão ter barreiras físicas (cones ou faixas sinalizadoras), que impeçam a proximidade, atentando-se ao distanciamento exigido de no mínimo 1,5 metros;

- Aulas ou atividades de esportes podem acontecer, desde que os docentes adéquem-nas aos requisitos de afastamento social e higiene;

- Tais espaços não devem ser utilizados pela comunidade externa, por não ser possível adequar sua utilização aos pré-requisitos apresentados.

Salas de Convivência - Espaços dos Profissionais Caso estes espaços não possam ficar fechados, por serem indispensáveis, deve-se:

- Providenciar demarcação e disposição de mesas e cadeiras para que seja mantida distância entre as pessoas de 1,5 metros, reduzindo o número de pessoas ao mesmo tempo;

- Ter ponto de álcool em gel 70%;

- Higienizar superfícies e utensílios constantemente;

- Ficar o menor tempo possível nestes ambientes;

- Não compartilhar objetos e utensílios;

- Manter os aparelhos de ar condicionado desligados, exceto quando for extremamente necessária sua utilização, neste caso, evitar a recirculação do ar;

- Manter janelas e portas sempre abertas.

Cantinas e Refeitórios - Manter as janelas e as porta abertas, favorecendo o fluxo de ar nesses ambientes;

- Manter distância de pelo menos um metro e meio dos outros profissionais;

- Manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos;

- Disponibilizar álcool 70º INPM para higienização das mãos;

- No caso de filas, proporcionar distanciamento de 1,5 m por meio de demarcação no piso;

- Adotar escala para a distribuição de alimentos, evitando a aglomeração no momento das refeições. Evitar a distribuição dos alimentos dentro da sala de aula. Se possível, fazer a distribuição em locais abertos, mantendo distância de 1,5 metros entre os estudantes;

- Utilizar somente um dos lados das mesas, ou alternar os lados, como forma de evitar que as pessoas fiquem frente a frente com as demais;

- Distribuir as mesas do refeitório de forma alternada que assegure o distanciamento entre pessoas durante as refeições, guardando sempre um lugar vazio entre ela e demarcar as mesas para que se mantenha uma distância mínima segura entre elas;

- Estimular que usuários sentem sempre em posições fixas para possibilitar a identificação de quem teve contato próximo em caso de transmissão;

- Reforçar a higienização de mesas, cadeiras, fornos de micro-ondas, cafeteiras, chaleiras, equipamentos e pias;

- Fornecer pratos prontos;

- Estimular todos os usuários a higienizarem as mãos, antes e depois de entrarem no refeitório, disponibilizando dispensers em vários locais;

- Orientar os usuários a retirarem a máscara facial ao sentar e, acondicioná-las dentro de um saco plástico individual para, posteriormente, descartá-la ou higienizá-la;

- Limpar frequentemente o salão de alimentação, a cada troca de alunos na escola;

- Organizar turnos especificamente para a limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento;

- Reforçar a higienização das pias para lavagem de mãos;

- Garantir que todos os profissionais estejam usando máscaras e equipamento de proteção individual;

- Não será permitida a entrada de entregadores e outros trabalhadores externos no local de manipulação dos alimentos, recomendando-se que eles entrem em horários de menor fluxo;

- Os alimentos consumidos crus devem ser lavados um a um em água corrente e depois colocados de molho na solução de hipoclorito de sódio a 2,5% durante 10 minutos e depois lavados em água corrente. Solução: (1 colher de sopa de água sanitária para 1 litro de água filtrada);

- Armazenamento e distribuição: Os alimentos com embalagens plásticas e lacradas devem ser lavadas com água e sabão antes de serem abertas para o uso;

- No transporte de alimentos e/ou matérias-primas é necessário obedecer às Boas Práticas com a higienização dos transportes e principalmente a saúde e proteção dos colaboradores envolvidos;

- Uso de uniforme completo. Trocar a roupa antes de iniciar o trabalho;

- Utilizar luvas descartáveis na distribuição dos alimentos. Quando utilizada, as luvas devem ser trocadas a cada mudança de procedimento. Devem ser utilizadas luvas de proteção para recebimento de utensílios usados, manejo de resíduos e higienização de ambientes e superfícies;

- No ambiente de trabalho, orienta-se a higienização das mãos antes da utilização de equipamentos de manuseio coletivo e das superfícies que entrarão em contato com o alimento, evitando o uso de salas fechadas e priorizando as áreas abertas.

Banheiros

- Aplicar guias físicos, tais como fitas adesivas no piso, para a orientação do distanciamento físico nos halls de entrada;

- Higienização das mãos antes e após o uso dos banheiros;

- Reposição permanente de insumos de higiene, tais como: toalha de papel, papel higiênico, sabão e álcool 70%, em todos os horários de funcionamento;

- As torneiras, caixas de descarga e demais superfícies que recebem o toque das mãos nos banheiros, deverão ser higienizadas e desinfectadas várias vezes ao dia;

- Orientar que a descarga deve ser acionada com a tampa do vaso sanitário fechada.

- Considerar que os banheiros são áreas de risco, portanto, a limpeza desses espaços deverá ser realizada várias vezes ao dia, no menor intervalo de tempo possível quando dos períodos de maior uso.

- Os trabalhadores da limpeza, que realizam a higienização e desinfecção dos banheiros deverão, obrigatoriamente, estar utilizando os EPIs apropriados;

- Manter portas de acesso e janelas abertas durante todo o período de funcionamento;

- Se houver chuveiros, recomenda-se não serem utilizados;

- Fechar os sacos de lixo com nó antes do descarte final.

2.6 GESTÃO, EQUIPE ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

Para a Gestão das Instituições de Ensino - Equipes Administrativa e Pedagógica

- Garantir a assistência psicossocial prevenindo e combatendo casos de estigma e discriminação;

- Identificar e denunciar os casos de abuso ou violência contra as crianças, jovens e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do adolescente - ECA;

- Identificar o uso de álcool indiscriminado;

- Identificar e investigar as causas pelas quais os estudantes não voltaram às aulas;

- Sensibilizar os pais e a comunidade para trazerem os estudantes, atentando-se aos que não fazem parte do grupo de risco, de volta a instituição educacional;

- Sensibilizar e auscultar junto aos pais na comunidade e envolvê-los no processo do reinício das aulas e na implementação das medidas de prevenção da Covid-19;

- Dominar o protocolo de saúde e higiene escolar no âmbito da Covid-19 e a orientação sobre o apoio psicossocial.

Considerando que os profissionais apresentam diferentes cenários, aqui são sugeridas normas que podem ser implementadas e adaptadas às realidades distintas.

- O acesso dos profissionais deve respeitar o exposto no protocolo de acesso e fluxo à escola;

- Ofertar modalidade de atendimento ao público por canais remotos;

- Sempre fazer uso de equipamentos de proteção individual (máscara e protetor facial) durante atendimentos;

- Álcool 70% para higienização das mãos após cada atendimento deverá ser disponibilizado;

- Deverá ser evitada, ao máximo, a troca de documentos físicos, sendo estimulado o uso de documentos eletrônicos;

- Deverá ser mantido o distanciamento de 1,5 metros entre as estações de trabalho, não sendo possível, fazer revezamento de horário entre os trabalhadores;

- O profissional deverá procurar se sentar sempre em posições fixas em relação às estações de trabalho, para possibilitar a identificação de quem teve contato próximo aquele infectado, em caso de transmissão de vírus;

- Os aparelhos de ar condicionado deverão ficar desligados; quando for necessária a utilização deles, deve-se evitar a recirculação do ar;

- Deverá ser priorizada a realização de reuniões por videoconferência;

- Caso seja necessária a realização de reunião presencial, deverá ser respeitado o distanciamento físico entre os participantes, as aglomerações e os ambientes ventilados;

- Deverá ser reforçada a limpeza nas estações de trabalho que ficam mais expostas ao toque das mãos. São exemplos de superfícies e objetos frequentemente tocados que precisarão de desinfecção de rotina mesas, cadeiras, maçanetas, interruptores, bancadas, alças, telefones, teclados, mouses, telas de toque, canetas e ferramentas;

- Deverá ser feita a limpeza e a desinfecção pré e pós-turno de locais e estações de trabalho;

- Deverão ser evitadas aglomerações em lugares como copas e cozinhas internas. Esses espaços deverão ser limpos diariamente, em cada turno, evitando-se a utilização deles por conta do contexto;

- Quando for necessário o atendimento presencial ao público, que este seja feito de forma individual e breve em locais ventilados, respeitando-se o distanciamento de 1,5 metros, sendo que o profissional sempre utilizará a máscara e o protetor facial;

- Providenciar guias físicos, como fitas adesivas no piso e cartazes nas paredes, para a orientação do distanciamento físico.

3. MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA O ACESSO E PERMANÊNCIA ÀS DEPENDÊNCIAS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

As Instituições de Ensino Superior, doravante denominadas IES poderão ter o retorno gradual das seguintes atividades presenciais:

3.1. Retorno Gradual - Acesso aos laboratórios e Biblioteca;

- Realização de aulas práticas e de estágios;

- Realização de Projetos de Extensão e Pesquisa;

- Realização de aulas presenciais aos acadêmicos matriculados nas disciplinas ofertadas pela Instituição;

- Realização de bancas de defesa de Trabalho de Conclusão de Curso presenciais;

- Realização de estágios fora do ambiente universitário.

3.2 Comissão Permanente de Avaliação e Risco Cada IES deverá criar uma comissão permanente de avaliação e risco no combate ao COVID-19, unindo-se a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando houver.

3.3. Exigências Sanitárias Para a realização das atividades elencadas acima é obrigatório, além das exigências já definidas neste protocolo para os momentos pré-aula, aula e pós-aula, o atendimento das seguintes exigências sanitárias:

- A realização de treinamento específico pela IES, com o objetivo de conscientizar o corpo discente, docente, servidores, funcionários, colaboradores e visitantes sobre os hábitos de higiene pessoal e orientações sobre prevenção e proteção da COVID-19 previstas neste protocolo;

- Os discentes deverão levar somente os materiais necessários mínimos para as aulas, evitando bolsas, mochilas entre outros objetos;

- As portas de salas e laboratórios deverão ficar abertas o tempo todo com intuito de manter a circulação de ar;

- O uso de máscara é obrigatório inclusive no trajeto da residência para a IES e vice-versa;

- É obrigatório o uso de máscara por todo tempo no ambiente institucional, só podendo ser retirada em momentos de extrema necessidade (comer, beber água);

- As IES deverão aferir a temperatura de seus discentes, docentes, servidores, funcionários, colaboradores e visitantes antes de adentrar na instituição, devendo vetar a entrada daqueles que estiverem com temperatura corporal acima de 37,5ºC;

- Os discentes, docentes, servidores, funcionários, colaboradores e visitantes deverão higienizar as mãos com álcool 70% na entrada da instituição e das salas;

- Os discentes, docentes, servidores, funcionários, colaboradores e visitantes não poderão realizar lanches ou refeições dentro das salas;

- Deverá ser mantida a distância mínima de 1,5 metros entre os presentes nos ambientes da Instituição, evitando o compartilhamento de materiais ou objetos, bem como aperto de mão, abraço ou beijo;

- Ao utilizar os bebedouros recomenda-se higienizar as mãos e, preferencialmente, usar seu próprio copo ou squeeze, devendo as IES incluírem um comunicado lúdico à vista no bebedouro;

- Os utensílios (copos, talheres...) não devem ser compartilhados, são pessoais e intransferíveis;

- As aglomerações são proibidas, devendo o discente assistir a aula e deixar as dependências institucionais assim que findarem as atividades;

- A IES deverá providenciar a limpeza diária mais intensa nos ambientes antes e após o uso em cada período;

- As IES deverão higienizar com álcool 70% os ambientes com maior fluxo de pessoas (maçanetas, corrimão, escadas);

- As IES deverão higienizar toda a instituição considerando: limpeza de pisos e carteiras com água sanitária;

- Os acessórios de decoração (pufes, tapetes, cortinas, vasos artificiais entre outros) deverão ser retirados dos ambientes para evitar a disseminação do vírus;

- Os materiais pessoais e de estudo/trabalho não devem ser compartilhados, em nenhuma hipótese;

- Os eventos acadêmicos presenciais estão proibidos, salvo para concursos, processos seletivos e vestibulares, desde que seguidas as orientações sanitárias e de distanciamento.

- As IES deverão estabelecer sistema de agendamento para reserva de livros, que poderá ser realizado via portal do aluno;

- As IES deverão implementar "Área de quarentena", de cinco dias, para livros devolvidos, para que seja realizada a desinfecção específica por funcionário treinado;

- O atendimento ao público, quando possível, deverá ser realizado de forma remota e, quando necessário, realizado em horário previamente agendado, para evitar aglomerações.

- As mesas de trabalho deverão ter o distanciamento mínimo de 1,5 metros para segurança dos funcionários;

- Os ambientes que fazem atendimento ao público serão organizados, quando necessário, com marcações no piso, a fim de delimitar espaços mínimos de distanciamento;

- As IES deverão providenciar para que a ventilação em seus ambientes seja natural;

- As defesas de Trabalho de Conclusão de Curso presencial devem ser realizadas mediante solicitação da Coordenação de Curso e permitida a participação de até 10 pessoas, os participantes deverão utilizar máscaras, uso de álcool gel, e ainda deverá ser mantida a distância mínima de 1,5 metros entre os presentes, bem como a porta da sala deverá permanecer aberta;

- Realizar a higienização dos laboratórios logo após o uso entre uma turma e outra;

- As IES deverão reforçar os protocolos de limpeza e desinfecção das salas e laboratórios para garantir a sensação de bem estar, a segurança, proteção dos discentes, docentes, servidores, funcionários e colaboradores, de forma que o estabelecimento permaneça limpo, seguro e em ordem, evitando a propagação da Covid-19.

3.4 Orientações básicas A realização das aulas presenciais atenderá ao quantitativo específico de cada sala, mantendo-se o distanciamento de 1,5 metros entre os alunos, devendo as mesmas serem devidamente demarcadas.

Os discentes, docentes, servidores, funcionários e colaboradores e seus contatos domiciliares devem informar imediatamente à IES, quando houver a suspeita ou confirmação da Covid-19, a fim de avaliar a necessidade de suspensão de atividades parcial ou geral.

3.5. Orientações - Grupos de Risco É proibida a realização das atividades presenciais por: pessoas acima de 60 (sessenta) anos de idade, portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial e outras doenças cardiovasculares, doenças pulmonares, diabetes, deficiência imunológica e obesidade), em tratamento com imunossupressores ou oncológico, gestantes e lactantes, bem como daqueles que tiveram contato com pessoa com suspeita, ou confirmação, de infecção por Covid-19, ficando a cargo de cada IES a regularização da melhor forma de ensino e avaliação.

4. OBSERVAÇÕES/ORIENTAÇÕES PARA AS EQUIPES DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO

Diferença entre limpeza e desinfecção - Limpeza - refere-se à remoção de microrganismos, sujeiras e impurezas das superfícies. A limpeza não mata os microrganismos, mas, ao removê-los, diminui o número e o risco de propagação da infecção.

- Desinfecção - refere-se ao uso de produtos químicos para matar microrganismos em superfícies. Esse processo não limpa necessariamente superfícies sujas ou remove microrganismos, mas ao matar microrganismos em uma superfície após a limpeza, ele pode reduzir ainda mais o risco de propagação de infecções.

Deve-se reforçar a limpeza de locais que ficam mais expostos ao toque das mãos. Exemplos de superfícies e objetos frequentemente tocados que precisarão de desinfecção de rotina são: mesas, cadeiras, maçanetas, interruptores, bancadas, alças, telefones, teclados, mouse, torneiras e pias, telas de toque, canetas, ferramentas, corrimão, guarda copo, encomendas e materiais. Exemplos de locais frequentemente tocados que precisarão de desinfecção de rotina são: elevadores e banheiros. Deverá ser feita a limpeza e desinfecção pré e pós-turno de locais e estação de trabalho, assim como de encomendas e materiais no ato do recebimento.

Medidas de Segurança para Equipe de Limpeza

- Usar: os EPIs apropriados para produtos químicos, aventais descartáveis, máscara e protetor facial;

- Após a limpeza, remover aventais e as luvas com cuidado, para evitar a sua contaminação, lavar as mãos imediatamente após a remoção das luvas e descartar os materiais em local destinado a isso para, no caso de sua reutilização realizar a desinfecção;

- Esvaziar regularmente as lixeiras. Deve-se ter especial atenção quanto à higiene, fechamento dos sacos de lixo, esvaziamento constante e destino adequado do lixo, principalmente, no caso de lixeiras que contiverem lenços, máscaras e materiais com secreções;

- Manter os ambientes arejados, e adotar a ventilação natural;

- Fazer uso da varredura úmida dos pisos, ou seja, com panos de limpeza, esfregões, rodos e baldes com água;

- Não utilizar a vassoura seca ao limpar os pisos porque aumenta a dispersão de microrganismos presentes nas partículas de pó;

- Aumentar a frequência da limpeza dos pisos, nos ambientes onde circulam muitas pessoas com calçados vindos da rua (ao final de cada turno);

- Usar panos levemente úmidos, ao invés de espanadores de pó, ao tirar o pó dos objetos;

- Desinfectar os panos de limpeza após o uso em cada ambiente;

- Limpar e alvejar os panos de limpeza, após a utilização deles;

- Estabelecer requisitos de inventário para Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs)/agentes de limpeza e compras;

- Coletar e desinfectar os EPIs reutilizáveis.

Gestão de Resíduos - Instalar, se possível, latas de lixo sem toque, com acionamento por pedal para dispensar os resíduos;

- Estabelecer, caso não existam, protocolos para depósito e retirada de resíduos da escola, com especial atenção para aqueles que forem produzidos na área de isolamento;

- Orientar que a coleta, o acondicionamento e o transporte dos resíduos produzidos pelo caso suspeito na área de isolamento, que são passíveis de conter agentes infecciosos, devem se dar a partir das indicações da RDC 222 que regulamenta as boas práticas de gerenciamento e dos resíduos de serviços de saúde (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2018).

REFERÊNCIAS

BENEVIDES, Erika Alvim de Sá, (Coordenadora). Orientações para prevenção e controle da Covid-19 nos locais de trabalho. http://www. fundacentro.gov.br/biblioteca/biblioteca-digital. Acesso em 22.07.2020.

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ- FIOCRUZ. Manual Sobre Biossegurança Para Reabertura De Escolas No Contexto Da Covid-19. Rio de Janeiro, Versão 1.0 13 de Julho de 2020. Em http://www.epsjv.fiocruz.br/sites/default/files/manualreabertura.pdf. Acesso em 24.07.2020.

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA.

MACKENZIE. Colégios Mackenzie tomam medidas para retorno das aulas presenciais. https://www.mackenzie.br/noticias/artigo/n/a/i/colegios-mackenzie-tomam-medidas-para-retorno-das-aulas-presenciais/. 18.06.2020. Acesso em 22.07.2020.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO - GABINETE DO MINISTRO. Atinente à Preparação de Condições nas Instituições de Ensino para o Reinício das Aulas. Instrução Ministerial nº 01/GM/MINEDH/2020. República de Moçambique.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Guia de Implementação de Protocolos de Retorno das Atividades Presenciais nas Escolas de Educação Básica. https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/GuiaderetornodasAtividadesPresenciaisnaEducaoBsica.pdf. Acesso em 14 out 2020.

MINISTÉRIO DA SAÚDE - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução da Diretoria Colegiada nº 222, de 28 de março de 2018. Que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

Plano de Segurança Sanitária. Versão 01 - 25.06.2020 Florianópolis, SC.

Secretaria de Educação, Juventude e Esportes do Estado do Tocantins/Alimentação Escolar. Cartilha de Orientações para o Retorno das Aulas em Tempos de Pandemia do Covid-19.