Publicado no DOE - RJ em 29 out 2020
Altera os prazos estabelecidos no artigo 5º da Resolução SEAPA nº 04 , de 28 de abril de 2020, e que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação e implementação dos programas de autocontrole nos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual, SIE - RJ, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, no uso de suas atribuições legais e em vista do que consta do Processo nº SEI-020007/002505/2020 e,
Considerando:
- os impactos decorrentes da emergência de saúde pública, evidenciada pela classificação do COVID-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde;
- a necessidade de preservação da segurança e saúde de regulados e servidores; e
-os impactos econômicos decorrentes da paralisação de diversos setores de serviço e consumo no estado do Rio de Janeiro, que ainda não se recuperaram,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar todos os prazos estabelecidos no artigo 5º e alíneas a, b e c, da Resolução SEAPA nº 04 , de 28 de abril de 2020, passando a considerar os seguintes critérios:
I - em mais 90 (noventa) dias para os estabelecimentos agroindustriais registrados ou relacionados no Serviço de Inspeção Estadual do Rio de Janeiro - SIE/RJ, e que estejam em conformidade com o estabelecido no Decreto nº 38.757, de 25 de janeiro de 2006; e
a) em mais 90 (noventa) dias contados de 25 de fevereiro de 2021, para os estabelecimentos agroindustriais registrados ou relacionados no Serviço de Inspeção Estadual do Rio de Janeiro - SIE/RJ, e que estejam em conformidade com o Registro, Funcionamento, Inspeção e Fiscalização da Industrialização Artesanal de Produtos de Origem Animal, no Âmbito do Programa Prosperar - Agroindústria, e parâmetros da Resolução SEAAPI nº 510, de 14 de março de 2002 e com as alterações da Resolução SEAPPA nº 17, de 17 de julho de 2007. (Redação da alínea dada pela Resolução SEAPPA Nº 5 DE 16/03/2021).
Art. 2º Altera a alínea "k", do art. 4º da Resolução SEAPA nº 04 , de 28 de abril de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
"k) Verificação: é a inspeção do processo e análise dos registros do monitoramento dos programas de autocontrole aplicados na empresa. É realizada sob a responsabilidade do Responsável Técnico. No estabelecimento agroindustrial de pequeno porte o responsável técnico poderá ser suprido por profissional técnico de órgãos governamentais ou privado ou por técnico de assistência técnica, exceto agente de fiscalização sanitária."
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2020
MARCELO QUEIROZ
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento