Publicado no DOM - Goiânia em 28 2020
Altera o Decreto n.° 896, de 13 de abril de 2020.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia,
Considerando o teor do Despacho n.° 6.490/2020, da lavra do Procurador Geral do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso VI do art. 1º do Decreto n.° 896, de 13 de abril de 2020, que passa a vigorar acrescido das alíneas “c” e “d” com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
(...)
c) aos servidores da Agência Municipal do Meio Ambiente no limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
d) aos servidores da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade no limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).” (NR)
Art. 2º Fica autorizado o incremento de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) ao valor de que trata a alínea “b”, do inciso VI, do art. 1° Decreto n.° 896, de 13 de abril de 2020, na parte relativa à Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia nos meses de setembro, outubro e novembro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia