Lei Complementar Nº 892 DE 04/11/2020


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 5 nov 2020


Altera o caput do § 3º do art. 32 da Lei nº 8.133 , de 12 de janeiro de 1998 - que dispõe sobre o Sistema de Transporte e Circulação no Município de Porto Alegre, adequando a legislação municipal à federal, em especial, ao Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências -, e alterações posteriores, dispondo sobre as despesas da Câmara de Compensação Tarifária (CCT), e revoga as als. a, b e c do § 3º do art. 32 da Lei nº 8.133 , de 12 de janeiro de 1998.


Consulta de PIS e COFINS

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do § 3º do art. 32 da Lei nº 8.133 , de 12 de janeiro de 1998, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 32. .....

§ 3º As despesas da Câmara de Compensação Tarifária (CCT) consistem na remuneração das empresas concessionárias prestadoras do serviço de transporte coletivo com base nos seus respectivos custos

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - as als. a, b e c do § 3º do art. 32 da Lei nº 8.133 , de 12 de janeiro de 1998; e

II - VETADO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de novembro de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Carlos Eduardo da Silveira,

Procurador-Geral do Município.