Lei Complementar Nº 124 DE 09/11/2020


 Publicado no DOM - Curitiba em 9 nov 2020


Revoga dispositivos da Lei Complementar nº 73, de 10 de dezembro de 2009, que "institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 3º da Lei Complementar nº 73 , de 10 de dezembro de 2009.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 9 de novembro de 2020.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal