Portaria SUTRI Nº 1003 DE 10/11/2020


 Publicado no DOE - MG em 11 nov 2020


Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


Banco de Dados Legisweb

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SUTRI nº 902 , de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º, com a seguinte redação:

"§ 1º Os produtos não relacionados no Anexo I poderão ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final - PMPF - incluídos em portaria da Superintendência de Tributação.

§ 2º Para inclusão dos produtos de que trata o § 1º, o interessado deverá apresentar requerimento mediante peticionamento a ser realizado por meio Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG, observado o seguinte procedimento:

I - preencher o formulário relativo ao peticionamento "SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas";

II - anexar todos os documentos exigidos.".

Art. 2º Os itens 229 e 230 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902 , de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
229 Barril acima de 5 Litros/KEG retornável (r$/Litro) Gorillaz IPA/Bock 106 15,32
230 Barril acima de 5 Litros/KEG retornável (r$/Litro) Gorillaz Lager 106 11,82
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 3º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902 , de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 2948 a 2970, com a seguinte redação:

"

2948 Barril acima de 5 Litros/KEG retornável (r$/Litro) Laut Fuel Amber Lager 127 10,39
2949 vidro Descartável 301 a 375ml Bend Beer APA 197 16,80
2950 vidro Descartável 500 a 550ml Bend Beer APA 197 19,64
2951 Barril acima de 5 Litros/KEG retornável (r$/Litro) Bend Beer APA 197 23,55
2952 Barril acima de 5 Litros/KEG retornável (r$/Litro) Eisenbahn IPA 4 22,55
2953 Vidro Retornável 990 a 1000ml Amstel Lager 4 8,56
2954 Lata 473ml Heineken 4 4,79
2955 Lata 300 a 360ml Baden Baden Cristal 4 5,19
2956 Lata 300 a 360ml Baden Baden American IPA/Witbier 4 5,39
2957 vidro Descartável 500 a 550ml Três Orelhas Arcádia 178 27,00
2958 Barril acima de 5 Litros/KEG retornável (r$/Litro) Gorillaz IPA vulkano 106 17,72
2959 Barril acima de 5 Litros/KEG retornável (r$/Litro) Gorillaz Divino 106 16,50
2960 Barril acima de 5 Litros/KEG retornável (r$/Litro) Gorillaz red Ale/Stout/APA 106 15,32
2961 Barril acima de 5 Litros/KEG retornável (r$/Litro) Gorillaz NEIPA 106 23,63
2962 PET PD 1000ml Gorillaz NEIPA 106 23,63
2963 PET PD 1000ml Gorillaz Divino 106 16,50
2964 PET PD 1000ml Gorillaz IPA vulkano 106 17,72
2965 PET PD 1000ml Gorillaz Lager 106 11,82
2966 PET PD 1000ml Gorillaz IPA/red Ale/Stout/APA/Bock 106 15,32
2967 vidro Descartável 301 a 375ml uaimii Flor da Lua 92 8,95
2968 vidro Descartável 301 a 375ml uaimii Carcará 92 9,45
2969 Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (r$/Litro) riesenrad APA/Witbier/Fruit Beer Goiaba/IPA 193 24,00
2970 Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (r$/Litro) riesenrad Pilsen 193 22,99

".

Art. 4º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 902 , de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 197, com a seguinte redação:

"

197 26.443.343 Bend Beer Comércio de Cervejas Artesanais Ltda.

".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação