Portaria SEF Nº 302 DE 07/11/2020


 Publicado no DOE - SC em 12 nov 2020


Altera a Portaria SEF nº 269, de 31 de agosto de 2018, que aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 59 e na alínea "d" do inciso I do art. 169 do Anexo 5, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, bem como os itens 2.2.3.2 do Anexo I e 2.1.2.10 do Anexo II da Portaria SEF nº 163 , de 14 de julho de 2004, e o item 3.2.12.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153 , de 27 de março de 2012,

Resolve:

Art. 1º A descrição para a classe de vencimento 10014 no item 3 do Anexo Único da Portaria SEF nº 269 , de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

3 Até o 10º dia após o período de apuração
  10014 Utilizado para recolhimentos de imposto: RICMS/SC-01:  
..... ..... .....
- relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375) Art. 60, § 1º, X 01.01.2013 até 31.10.2020
..... ..... .....

" (NR)

Art. 2º A descrição para a classe de vencimento 10316 no item 12 do Anexo Único da Portaria SEF nº 269, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

12 Até o 10º dia após o primeiro decêndio
  10316 Utilizado para: RICMS/SC-01:  
..... ..... .....
- o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014) Art. 60, § 1º, X. 01.01.2013 até 31.10.2020
  ..... ..... ..... .....

" (NR)

Art. 3º Os itens 15, 16 e 17 do Anexo Único da Portaria SEF nº 269, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

15 Até o dia 25 de cada mês
  10375 Utilizado para: RICMS/SC-01:  
..... ..... .....
- o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014) RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 1º, X 01.01.2013 até 31.10.2020
16 Até o dia 18 de cada mês
  10383 Utilizado para recolhimento da parcela única do imposto, equivalente a 100% do montante devido no mês anterior (ver classe 10391) RICMS/SC-01 , Art. 53 , § 5º 01.08.2006 até 31.10.2020
17 Até o dia 18 do mês subsequente
  10391 Utilizado para recolhimento do valor remanescente do saldo devedor do imposto (ver classe 10383) RICMS/SC-01 , Art. 53 , § 5º 01.08.2006 até 31.10.2020

" (NR)

Art. 4º O item 19 do Anexo Único da Portaria SEF nº 269, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

19 Até o dia 22 de cada mês
  10456 Antecipação de 50% do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014) RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 1º, XII 01.01.2013 até 31.10.2020

" (NR)

Art. 5º Os itens 22 e 23 do Anexo Único da Portaria SEF nº 269, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

22 Até o dia 4 do subsequente ao do período de apuração
  10480 Utilizado para recolhimentos do imposto RICMS/SC-01:  
- relativo a antecipação de 12% (doze por cento) do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10456 e 10499) Art. 60, § 1º, XII, "b" 01.08.2018 até 31.10.2020
- recolhimento do ICMS retido por substituição tributária devida pela distribuição de energia elétrica Art. 60, § 1º, XII, "d" 01.08.2018 até 31.10.2020
23 Até o dia 16 do subsequente ao do período de apuração
  10499 Utilizado para recolhimentos do imposto relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10456 e 10480) RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 1º, XII, "c" 01.08.2018 até 31.10.2020

" (NR)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.

Florianópolis, 7 de novembro de 2020.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda