Publicado no DOE - SC em 12 nov 2020
Altera a Portaria SEF nº 269, de 31 de agosto de 2018, que aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 59 e na alínea "d" do inciso I do art. 169 do Anexo 5, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, bem como os itens 2.2.3.2 do Anexo I e 2.1.2.10 do Anexo II da Portaria SEF nº 163 , de 14 de julho de 2004, e o item 3.2.12.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153 , de 27 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º A descrição para a classe de vencimento 10014 no item 3 do Anexo Único da Portaria SEF nº 269 , de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
3 | Até o 10º dia após o período de apuração | |||
10014 | Utilizado para recolhimentos de imposto: | RICMS/SC-01: | ||
..... | ..... | ..... | ||
- relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375) | Art. 60, § 1º, X | 01.01.2013 até 31.10.2020 | ||
..... | ..... | ..... |
" (NR)
Art. 2º A descrição para a classe de vencimento 10316 no item 12 do Anexo Único da Portaria SEF nº 269, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
12 | Até o 10º dia após o primeiro decêndio | |||
10316 | Utilizado para: | RICMS/SC-01: | ||
..... | ..... | ..... | ||
- o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014) | Art. 60, § 1º, X. | 01.01.2013 até 31.10.2020 | ||
..... | ..... | ..... | ..... |
" (NR)
Art. 3º Os itens 15, 16 e 17 do Anexo Único da Portaria SEF nº 269, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
15 | Até o dia 25 de cada mês | |||
10375 | Utilizado para: | RICMS/SC-01: | ||
..... | ..... | ..... | ||
- o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014) | RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 1º, X | 01.01.2013 até 31.10.2020 | ||
16 | Até o dia 18 de cada mês | |||
10383 | Utilizado para recolhimento da parcela única do imposto, equivalente a 100% do montante devido no mês anterior (ver classe 10391) | RICMS/SC-01 , Art. 53 , § 5º | 01.08.2006 até 31.10.2020 | |
17 | Até o dia 18 do mês subsequente | |||
10391 | Utilizado para recolhimento do valor remanescente do saldo devedor do imposto (ver classe 10383) | RICMS/SC-01 , Art. 53 , § 5º | 01.08.2006 até 31.10.2020 |
" (NR)
Art. 4º O item 19 do Anexo Único da Portaria SEF nº 269, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
19 | Até o dia 22 de cada mês | |||
10456 | Antecipação de 50% do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014) | RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 1º, XII | 01.01.2013 até 31.10.2020 |
" (NR)
Art. 5º Os itens 22 e 23 do Anexo Único da Portaria SEF nº 269, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
22 | Até o dia 4 do subsequente ao do período de apuração | |||
10480 | Utilizado para recolhimentos do imposto | RICMS/SC-01: | ||
- relativo a antecipação de 12% (doze por cento) do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10456 e 10499) | Art. 60, § 1º, XII, "b" | 01.08.2018 até 31.10.2020 | ||
- recolhimento do ICMS retido por substituição tributária devida pela distribuição de energia elétrica | Art. 60, § 1º, XII, "d" | 01.08.2018 até 31.10.2020 | ||
23 | Até o dia 16 do subsequente ao do período de apuração | |||
10499 | Utilizado para recolhimentos do imposto relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10456 e 10480) | RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 1º, XII, "c" | 01.08.2018 até 31.10.2020 |
" (NR)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.
Florianópolis, 7 de novembro de 2020.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda