Publicado no DOE - CE em 17 nov 2020
Altera os anexos únicos das Instruções Normativas nº 04, de 29 de janeiro de 2019, nº 05, de 29 de janeiro de 2019, nº 06, de 29 de janeiro de 2019 e nº 07, de 28 de janeiro de 2019, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, de energéticos e isotônicos, refrigerantes, e cerveja e chope, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;
Considerando a necessidade de atualizar a legislação estadual no que se refere a pauta fiscal,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 04, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.004.0093.00074 | ÁGUA MINERAL COM GÁS 500ML | ÁGUA MINERAL LÍMPIDA COM GÁS GARRAFA PET 500ML | MINERADORA DE ÁGUA LÍMPIDA | GARRAFA PET | UN | 1,10 |
03.004.0093.00075 | ÁGUA MINERAL COM GÁS 500ML | ÁGUA MINERAL LÍMPIDA PREMIUM COM GÁS GARRAFA PET 500ML | MINERADORA DE ÁGUA LÍMPIDA | GARRAFA PET | UN | 1,15 |
03.004.0095.00031 | ÁGUA MINERAL COM GÁS 300ML | ÁGUA MINERAL LÍMPIDA COM GÁS GARRAFA PET 300ML | MINERADORA DE ÁGUA LÍMPIDA | GARRAFA PET | UN | 1,02 |
03.004.0133.00026 | ÁGUA MINERAL 5L | ÁGUA MINERAL LÍMPIDA SEM GÁS GARRAFÃO 5L | MINERADORA DE ÁGUA LÍMPIDA | GARRAFA PET | UN | 5,45 |
Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 05, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.013.0002.00109 | ISOTÔNICO GARRAFA PET 500ML | ISOTÔNICO TNT LIMÃO GARRAFA PET 500ML | GRUPO PETROPOLIS | PET | UN | 4,27 |
03.013.0002.00108 | ISOTÔNICO GARRAFA PET 500ML | ISOTÔNICO TNT LARANJA GARRAFA PET 500ML | GRUPO PETROPOLIS | PET | UN | 4,27 |
03.013.0002.00107 | ISOTÔNICO GARRAFA PET 500ML | ISOTÔNICO TNT TANGERINA GARRAFA PET 500ML | GRUPO PETROPOLIS | PET | UN | 4,27 |
03.013.0002.00106 | ISOTÔNICO GARRAFA PET 500ML | ISOTÔNICO TNT UVA GARRAFA PET 500ML | GRUPO PETROPOLIS | PET | UN | 4,27 |
03.012.0031.00079 | ENERGÉTICO GARRAFA PET 2L | ENERGÉTICO MAGNETO GARRAFA PET 2L | GRUPO PETROPOLIS | PET | UN | 7,47 |
Art. 3º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 06, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.001.0091.00910 | REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 2L | REFRIGERANTE IT! GUARANA ZERO GARRAFA PET DESCARTÁVEL 2L | GRUPO PETROPOLIS | PET | UN | 3,13 |
03.001.0091.00909 | REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 2L | REFRIGERANTE IT! TÔNICA GARRAFA PET DESCARTÁVEL 2L | GRUPO PETROPOLIS | PET | UN | 3,11 |
03.001.0009.00281 | REFRIGERANTE LATA 350ML | REFRIGERANTE IT! TÔNICA FREE LATA 350ML | GRUPO PETROPOLIS | LATA | UN | 2,20 |
03.001.0009.00280 | REFRIGERANTE LATA 350ML | REFRIGERANTE IT! TÔNICA FREE ZERO AÇÚCAR LATA 350ML | GRUPO PETROPOLIS | LATA | UN | 2,20 |
Art. 4º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alteração dos seguintes itens:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.002.0091.00114 | CERVEJA RETORNAVEL 600ML | CERVEJA BLACK PRINCESS ESCURA GARRAFA RETORNÁVEL 600ML | GRUPO PETROPOLIS | VIDRO | UN | 15,12 |
03.002.0091.00086 | CERVEJA RETORNAVEL 600ML | CERVEJA BLACK PRINCESS GOLD GARRAFA RETORNÁVEL 600ML | GRUPO PETROPOLIS | VIDRO | UN | 15,12 |
03.002.0052.00901 | CERVEJA DESCARTÁVEL 500ML | CERVEJA EKAUT PREMIUM LAGER GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | GRUPO PETROPOLIS | GARRAFA DESCARTÁVEL | UN | 10,36 |
II - inclusão dos seguintes itens:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.002.0051.00607 | CERVEJA DESCARTÁVEL 600ML | CERVEJA BLACK PRINCESS APA GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML | GRUPO PETROPOLIS | VIDRO | UN | 15,12 |
03.002.0051.00609 |
CERVEJA DESCARTÁVEL 600ML |
CERVEJA BLACK PRINCESS TIAO BOCK GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML |
GRUPO PETROPOLIS |
VIDRO | UN | 15,12 |
03.002.0054.00145 | CERVEJA DESCARTÁVEL 300ML | CERVEJA PETRA PURO MALTE GARRAFA DESCARTÁVEL 300ML | GRUPO PETROPOLIS | VIDRO | UN | 2,23 |
03.002.0087.00030 | CERVEJA RETORNÁVEL 300ML | CERVEJA PETRA PURO MALTE GARRAFA RETORNÁVEL 300ML | GRUPO PETROPOLIS | VIDRO | UN | 2,23 |
03.002.0060.00315 | CERVEJA LATA 473ML | CERVEJA PETRA PURO MALTE LATA 473ML | GRUPO PETROPOLIS | LATA | UN | 3,11 |
03.002.0052.00896 | CERVEJA DESCARTÁVEL 500ML | CERVEJA EKAUT SESSION IPA GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | GRUPO PETROPOLIS | GARRAFA | UN | 15,39 |
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA