Publicado no DOE - RJ em 19 nov 2020
Altera a Portaria SSER nº 224/2020, que dispõe sobre os tipos de requerimentos com trâmite no Sistema Atendimento Digital.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ nº 149 , de 15 de maio de 2020 e o disposto no Processo nº SEI-040212/000038/2020,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1º da Portaria SSER nº 224 , de 18 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
(.....)
§ 1º O requerimento previsto no inciso II deverá ser solicitado mediante o uso de certificado digital.
(.....)"
Art. 2º Fica incluído o art. 1º-A na Portaria SSER nº 224 , de 18 de maio de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 1º-A. Os requerimentos para agendamento de atendimento presencial na Auditoria Fiscal Especializada de IPVA - AFE 09 que devem tramitar pelo Atendimento Digital, a partir de 11 de setembro de 2020, são:
I - Interposição de recurso em decisão exarada em processos físicos, gerados pelos Sistemas SAP ou UPO;
II - Ciência de Processo específico da AFE 09;
III - Apresentação de documentos para cumprimento de exigências em processos específicos da AFE 09;
IV - Vistas e/ou cópia de processos físicos localizados na AFE 09 ou ali arquivados."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2020
ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL
Subsecretário de Estado da Receita