Decreto Nº 40769 DE 24/11/2020


 Publicado no DOE - PB em 25 nov 2020


Altera o Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências.


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O Governador do Estado da Paraíba,no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 26/2020 ,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do §3º do art. 2º do Decreto nº 26.486, de04 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - o fabricante ou importador fica responsável por enviar diretamente, ou por meio de suas entidades representativas, à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX, órgão subordinado à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, para o endereço eletrônico sorvetes.gostex@sefaz.pb.gov.br, a lista de preço final sugerido a consumidor nos termos do inciso IV da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018, no formato do Anexo Único deste Decreto (Protocolo ICMS 26/2020 );".

Art. 2º Fica acrescido o Anexo Único ao Decreto nº 26.486 , de 04 de novembro de 2005, com a seguinte redação (Protocolo ICMS 26/2020 ):

"ANEXO ÚNICO

Leiaute do arquivo XML para "Lista de Preço Final a Consumidor Sugerido pelo Fabricante ou Importador - Versão 1.0"

Schema XML: envPSCF_v9.99.xsd

# Campo Ele Pai Tipo Ocorr Tam Dec Descrição/Observação
A01 enviPSCF Raiz - - - - - TAG raiz do documento
A02 Versão A A01 N 1-1 1-4 2 Versão do leiaute do arquivo.
B01 dadosDeclarante G A01   1-1     Dados do declarante do arquivo de produtos.
C01 CNPJ E B01 N 1-1 14   CNPJ do declarante.
C02 IEST E B01 N 0-1 2-14   Inscrição Estadual de Substituto Tributário na UF de destino.
C03 xNome E B01 C 1-1 3-100   Razão social do declarante.
D01 listaProdutos G A01   1-1     Lista de produtos.
E01 Produtos G D01   1-N     TAG de grupo do detalhamento das informações de produtos.
F01 cProd E E01 C 1-1 1-60   Código do produto conforme informado na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.
F02 xProd E E01 C 1-1 1-120   Descrição completa do item como adotada na NF-e.
F03 CEST E E01 N 1-1 7   Código CEST do produto declarado.
F04 NCM E E01 N 1-1 2-8   Código NCM/SH do produto.
F05 cEAN E E01 N 0-1 0,8,1213,14   GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Comercial ou código de barras, conforme informada na NF-e.
F06 cEANTrib E E01 N 0-1 0,8,1213,14   GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Tributário ou código de barras, conforme informada na NF-e.
F07 uCom E E01 C 1-1 2   Unidade de comercialização do produto, conforme informada na NF-e.
F08 uTrib E E01 C 1.1 2   Unidade Tributária do produto, conforme informada na NF-e.
F09 cUF E E01 C 1-1 2   Sigla da UF de destino.
F10 vUnTrib E E01 N 1-1 10 2 Preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador conforme Unidade Tributária definida em F08.
F11 INIC_TAB D E01 C 1-1 2-8   Data de início da vigência do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador - lista atual. Formato: AAAA-MM-DD
F12 INIC_TAB_ANTERIOR D E01 C 1-1 2-8   Data de início da vigência do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador - lista anterior. Formato: AAA-A-MM-DD

FORMATOS DOS CAMPOS:

Tipo N - Indica campo numérico.
C - Indica campo alfanumérico.
D - Indica campo de data.
Ocorr. Campo Ocorrência iniciado com 1 - Indica que o campo é de preenchimento obrigatório.
Campo Ocorrência iniciado com 0 - Indica que o campo só será preenchido se houver a informação.
Tam. Tamanho do campo (1-n) - pode ter de 1 a "n" caracteres.
Tamanho do campo (n) - deve ter "n" caracteres.
Tamanho do campo (n, n', n", n'".....) - pode ter n, n", n"'..... caracteres.
Dec. Quantidade de casas decimais do campo numérico.

.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de novembro de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador