Portaria MCTI Nº 4125 DE 27/11/2020


 Publicado no DOU em 30 nov 2020


Altera, excepcionalmente, o prazo de que trata o caput e o § 1º do art. 2º da Portaria MCTI Nº 2.794, de 30 de junho de 2020, que disciplina os procedimentos para prestação de informações, ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, pelas empresaAltera, excepcionalmente, o prazo de que trata o caput e o § 1º do art. 2º da Portaria MCTI Nº 2.794, de 30 de junho de 2020, que disciplina os procedimentos para prestação de informações, ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais de que trata o Capítulo III da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem), referentes às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica informadas por meio do Formulário Eletrônico - FORMP#amp; D.s beneficiárias dos incentivos fiscais de que trata o Capítulo III da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem), referentes às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica informadas por meio do Formulário Eletrônico - FORMP#amp; D.


Portal do SPED

O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o art. 14 do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, e tendo em vista o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao novo coronavírus (Covid-19),

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, exclusivamente para as informações referentes ao ano base 2019, o prazo previsto no caput e no § 1º do art. 2º da Portaria MCTI Nº 2.794, de 30 de junho de 2020, para 28 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES