Publicado no DOU em 30 nov 2020
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 9ª reunião extraordinária, ocorrida em 13 de novembro de 2020, no uso da atribuição que lhe confere Art. 2º, inciso XVIII do Anexo I à Resolução nº 1 do Comitê-Executivo de Gestão, de 10 de janeiro de 2020, alterado pela Resolução Gecex nº 18, de 19 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019 e na Resolução Gecex nº 18, de 2020, alterada pela Resolução Gecex nº 122, de 26 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º - O mandato dos representantes da sociedade civil no Conselho Consultivo da Camex será de 2 (dois) anos, contados a partir da vigência da presente resolução.
Parágrafo único - Cada integrante do Conselho Consultivo da Camex terá um suplente cujo mandato, pessoal e intransferível, coincidirá com o do respectivo titular.
Art. 2º - As vagas dos representantes da sociedade civil no Conselho Consultivo do Setor Privado - Conex - serão ocupadas pelos representantes e respectivos suplentes abaixo designados.
I - representantes institucionais:
a) Robson Braga de Andrade (titular) e Carlos Eduardo Abjaodi (suplente) da Confederação Nacional da Indústria;
b) João Martins da Silva Júnior (titular) e Lígia Dutra Silva (suplente) da Confederação Nacional da Agricultura;
c) Luigi Nese (titular) e Alain Baldacci (suplente) da Confederação Nacional de Serviços; e
d) André Clark Juliano (titular) e Gabriella Dorlhiac (suplente) do Comitê Brasileiro da Câmara de Comércio Internacional - ICC Brasil. (Redação da alínea dada pela Resolução GECEX Nº 154 DE 11/02/2021).
II - representantes de empresas do setor manufatureiro:
a) Francisco Gomes Neto (titular) e José Serrador Neto (suplente), da Embraer S. A.;
b) Luiz Osvaldo Pastore (titular) e Alexandre Boucinhas (suplente), da IBR-Lam Laminação de Metais Ltda; e
c) Mario Alberto Marchini (titular) e Cícero Marchini (suplente), da AMCM Indústria, Comércio, Exportação e Serviços Técnicos.
(Redação do inciso dada pela Resolução GECEX Nº 154 DE 11/02/2021):
III - representantes de empresas do Agronegócio:
a) Grazielle Talia Parenti (titular) e Luiz Carlos Tavares de Carvalho (suplente) da BRF S.A.;
b) Valter Pitol (titular) e Valdemir Paulino dos Santos (suplente), da Cooperativa Agroindustrial Copacol.; e
c) Irenilda Alves dos Santos (titular) e José Ricardo Bihl (suplente), da Petruz Fruity Indústria, Comércio e Distribuidora Ltda.
IV - representantes de empresas do setor de serviços:
a) Marco Antônio Silva Stefanini (titular) e Ailton Nascimento (suplente), da Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática S. A.;
b) Jorge Sukarie Neto (titular) e Eduardo Sukarie (suplente) da Brasoftware Informatica Ltda; e
c) Ronaldo Valentino da Cruz (titular) e Rodrigo Mandarino Terra (suplente), da Oktagon Desenvolvimento de Jogos Eletronicos S. A.
(Redação do inciso dada pela Resolução GECEX Nº 154 DE 11/02/2021):
V - representantes de entidades de defesa de consumidores:
a) Fábio Pereira Zacharias (titular) e Henrique Liam (suplente), do Pro Teste Associação Brasileira de Defesa Do Consumidor; e
b) Lilian Jorge Salgado (titular) e Augusto Fiel Jorge D. Oliveira (suplente) do Instituto de Defesa Coletiva - IDC.
(Redação do inciso dada pela Resolução GECEX Nº 154 DE 11/02/2021):
VI - membros da comunidade acadêmica:
a) Marcus Sawaya Jank;
b) Honório Kume;
c) Romero Jorge de Souza Tavares;
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor no dia 1º de dezembro de 2020.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS - Presidente do Substituto