Circular CAIXA Nº 933 DE 30/11/2020


 Publicado no DOU em 2 dez 2020


Publica a versão 16 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 935 DE 30/12/2020):

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990,

Resolve:

1. Publicar a versão 16 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes, e empregadores.

1.1. A nova versão do Manual prevê que os valores do Saque Emergencial FGTS permanecerão disponíveis para movimentação pelo trabalhador até 30 de novembro de 2020 e, caso não sejam sacados, retornarão à conta FGTS de sua titularidade até o dia 07.12.2020 para permitir nova solicitação de saque até 31.12.2020.

2. O Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS, versão 16, está disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

3. Fica revogada a Circular CAIXA nº 922, de 09 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 11 de setembro de 2020, Edição 175, Seção 1, Página 88.

4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA

Vice-Presidente Em exercício